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    Sete informações para saber antes de procurar um financiamento imobiliário

    DE SÃO PAULO

    24/03/2015 10h00

    Em um cenário econômico incerto, o risco de quem contrai um empréstimo imobiliário enfrentar dificuldades para quitar o financiamento pode aumentar.

    Um bom planejamento antes de aderir ao crédito imobiliário ajuda a prever e driblar obstáculos financeiros.

    Confira sete informações para saber antes de sair em busca de um financiamento imobiliário.

    Alexandre Affonso/Folhapress

    1) AS OPÇÕES

    O SFH (Sistema Financeiro da Habitação) rege a maioria dos financiamentos imobiliários do país. Os imóveis contratados por esse sistema devem ter valor de avaliação abaixo de R$ 750 mil. Para prover o crédito, o SFH utiliza, por exemplo, recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da poupança. O financiamento pode chegar a 90% do valor do imóvel e o custo efetivo máximo não pode ultrapassar 12% ao ano, incluindo juros, comissões e outros encargos.

    No SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), o crédito habitacional é concedido com recursos dos próprios bancos e as taxas de juros são negociadas livremente entre as partes. Os imóveis negociados pelo SFI valem a partir de R$ 750 mil.

    O programa Minha Casa, Minha Vida contempla imóveis de até R$ 190 mil na região metropolitana de São Paulo, na cidade do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, e até R$ 170 mil nas demais capitais.

    É possível financiar o imóvel também através de um consórcio. Nele, os próprios participantes se financiam. O banco reúne grupos de interessados que pagam mensalidades acrescidas de taxas de administração, seguro e para fundo de reserva (precaução contra calotes).

    A cada mês, um ou mais cotistas são sorteados para receber uma carta de crédito com o valor total do imóvel e continuam pagando as parcelas para financiar as compras dos demais.

    Outra possibilidade é o financiamento feito direto com a construtora.

    2) RENDA COMPROMETIDA

    Quem tem renda menor que R$ 5.000 não deve assumir prestações superiores a 5% desse valor. Com ganhos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o comprometimento pode ser de 11% a 15% da renda. Para quem tem rendimento familiar superior a R$ 10 mil é possível destinar 30% dos ganhos ao financiamento.

    Alexandre Affonso/Folhapress

    3) ENTRADA

    Não é recomendado dar um sinal alto, porque o consumidor pode perder o investimento se o financiamento for negado, se houver problemas na documentação da propriedade ou até mesmo se o vendedor agir de má-fé. O ideal é que o valor da entrada não ultrapasse R$ 10 mil. É importante que haja no contrato uma cláusula de devolução, para o caso de haver problemas na documentação do vendedor.

    4) DOCUMENTOS

    No geral, os documentos necessários para fazer um financiamento são:

    • RG
    • CPF
    • Certidão de Nascimento ou Casamento
    • comprovante de endereço e renda
    • cópia do recibo da última declaração do Imposto de Renda
    • extrato bancário dos últimos três meses

    Também são necessários documentos do bem, como Certidão da Matrícula do Imóvel, IPTU e Certidão Negativa de Tributos Imobiliários.

    5) TAXA DE JUROS

    Dê preferência aos contratos com uma taxa de juros fixa mais a TR (Taxa Referencial), ou seja, pós-fixada, e pelas correções feitas pela tabela SAC ou SACRE. Parcelas decrescentes e juros menores ganham diferencial competitivo diante da tabela Price e das taxas pré-fixadas.

    6) CRÉDITO NEGADO

    Entre os motivos que podem levar à recusa da liberação do crédito estão:

    • o nome da pessoa que vai adquirir o imóvel está no cadastro negativo do Serasa e do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito)
    • o valor das prestações do financiamento comprometem mais que 30% dos rendimentos do comprador
    • o imóvel tem algum impedimento jurídico ou está hipotecado
    • a residência não está registrada no Cartório de Registro de Imóveis do município onde está localizada

    7) SEGUROS

    Nos acordos firmados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) são incorporados na prestação do financiamento os seguros contra Danos Físicos ao Imóvel (DFI), que cobre danos causados ao imóvel por fatores externos, e por Morte e Invalidez Permanente (MIP), proteção ao mutuário ocasionada pelo seu falecimento ou incapacidade de trabalhar.
    No geral, os seguros habitacionais (MIP e DFI) costumam representar em torno de 3% do valor total da prestação.

    Fontes: AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) e Portal Brasil

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