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    Sete dicas para quem pensa em investir em renda fixa

    DE SÃO PAULO

    09/10/2015 12h00

    Indicada para conservadores ou para aqueles que querem diversificar seus investimentos, a aplicação em produtos de renda fixa requer cuidados. Questões como prazo, retorno desejado e até riscos devem ser consideradas por quem quer fazer este tipo de investimento.

    A Folha reúne abaixo sete dicas elaboradas pela Cetip —a maior câmara de títulos privados do país— para quem quer aplicar em renda fixa. Confira:

    1 - Retorno

    A taxa de remuneração da aplicação pode ser prefixada ou pós-fixada. Quando escolhe um papel prefixado, o investidor já sabe quanto vai receber caso mantenha a aplicação até o vencimento. Se optar por um pós-fixado, só descobrirá o retorno ao término do investimento, explica Carlos Albuquerque, superintendente de produtos da Cetip.

    "Se o investidor acredita em uma taxa de juros estável, pode optar por um título prefixado, para não fica ao sabor das oscilações da taxa de juros", afirma.

    A taxa de remuneração mais comum entre os papéis privados é o CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro, a taxa de juros nos empréstimos entre instituições financeiras). Mas também é possível encontrar títulos que remuneram o IPCA mais juros (índice de inflação oficial).

    Reprodução/brasileconomico.com.br
    Investidor deve analisar taxa de retorno da aplicação, que pode variar com valor e prazo, por exemplo
    Investidor deve analisar taxa de retorno da aplicação, que pode variar com valor e prazo, por exemplo

    2 - Imposto de Renda

    A tributação é outro ponto a ser considerado. Quanto mais tempo o investidor permanecer na aplicação, menor será o IR pago. Na renda fixa, a tributação se dá de acordo com a tabela regressiva, começando com 22,5% para aplicações até 180 dias e caindo gradativamente até chegar a 15% —no caso de investimentos por prazo superior a 720 dias.

    Há também no mercado aplicações com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, caso das LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio).

    Antes de optar por um produto com o benefício fiscal, porém, é preciso comparar o ganho oferecido com o retorno líquido —após desconto de IR— de um produto tributado, como o CDB (Certificado de Depósito Bancário), afirma Albuquerque. "É preciso simular o mesmo vencimento e calcular o ganho após o desconto de IR", recomenda.

    3 - Resgate do investimento

    A facilidade de resgatar a aplicação —a chamada liquidez— também importa. O CDB, por exemplo, pode ter liquidez diária, enquanto nas LCI e LCA o investidor pode ter que ficar no mínimo 60 dias antes de resgatar o produto. Algumas letras não oferecem a possibilidade de sacar a aplicação antes do tempo.

    Isso também implica que o investidor não pode precisar daquele recurso naquele período. Logo, é preciso ter uma reserva de emergência em aplicações mais líquidas, como a poupança. Embora a caderneta esteja perdendo atualmente para a inflação —rendeu 4,46% no ano até julho, contra IPCA de 6,83% no intervalo—, ainda assim é um investimento fácil de ser resgatado caso surja algum imprevisto.

    Adriano Vizoni/Folhapress
    A liquidez, ou seja, facilidade de resgate, deve ser considerada antes de investir
    A liquidez, ou seja, facilidade de resgate, deve ser considerada antes de investir

    4 - Prazo

    Ficar mais tempo em uma aplicação pode ser interessante para o investidor, afirma Albuquerque, da Cetip. "Quanto maior o prazo, maior a chance de obter uma taxa de retorno melhor da instituição financeira, porque ela sabe que você não vai retirar o recurso antes daquele tempo."

    O prazo também é interessante por causa do item dois, o Imposto de Renda. Se o investidor optar por uma aplicação que sofra incidência de IR, vai pagar imposto menor caso permaneça com o título por pelo menos 720 dias.

    Rodrigo Dionisio/Folhapress
    É importante conhecer o prazo para não ser surpreendido caso precise resgatar o dinheiro antes do vencimento
    É importante conhecer o prazo para não ser surpreendido caso precise resgatar o dinheiro antes do vencimento

    5 - Risco

    Antes de aplicar em CDBs, debêntures (títulos de dívida emitidos por uma empresa) e letras de crédito, o investidor tem que analisar o risco de o emissor —o banco ou a empresa— dar calote. Nesse sentido, CDBs, LCIs e LCAs contam com uma proteção adicional: o FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

    O FGC garante até R$ 250 mil aplicados por pessoa em uma mesma instituição financeira ou conglomerado —caso de bancos grandes que adquiriram entidades menores. Essa garantia dilui um pouco o risco do investidor na hora de comprar títulos emitidos por bancos pequenos ou médios, que costumam oferecer taxas mais competitivas em relação às instituições financeiras líderes do mercado.

    "Mas é importante que o investidor verifique se a instituição é associada ao Fundo, pois só assim o pagamento será feito caso haja algum contratempo", afirma Albuquerque.

    Sérgio Lima/Folhapress
    Algumas aplicações são garantidas pelo FGC, uma proteção ao pequeno investidor
    Algumas aplicações são garantidas pelo FGC, uma proteção ao pequeno investidor

    6 - Registro

    Todo título emitido por uma instituição financeira com valor mínimo de R$ 5.000 por investidor deve ser registrado em uma câmara depositária autorizada pelo Banco Central. O registro é a confirmação de que a aplicação está no nome do investidor, explica Albuquerque.

    Marcelo Justo/Folhapress
    Registro em câmara depositária certifica que a aplicação está no nome do investidor
    Registro em câmara depositária certifica que a aplicação está no nome do investidor

    7 - Valor mínimo de aplicação

    CDBs costumam ser mais acessíveis para investidores com recursos limitados. Por outro lado, LCI e LCA exigem mais dinheiro do investidor. Nas letras financeiras —títulos de crédito emitidos por instituições financeiras—, a aplicação inicial mínima é de R$ 150 mil.

    Em geral, quanto maior o valor que o investidor tiver para aplicar, maior a taxa de retorno oferecida pelo emissor —que captará mais recursos para emprestar, por exemplo.

    Fernando Frazão/Folhapress
    Alguns produtos exigem dos investidores valor inicial elevado de aplicação
    Alguns produtos exigem dos investidores valor inicial elevado de aplicação
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