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    Os 10 Direitos da Criança aprovados pela ONU em 1959

    MÔNICA RODRIGUES DA COSTA
    DA PUBLIFOLHA

    24/10/2015 02h00

    Em 1959, a ONU (Organização das Nações Unidas) aprovou uma declaração com dez direitos das crianças para garantir que elas fossem protegidas –afinal, meninos e meninas merecem viver bem e felizes.

    Porém, nem sempre essa combinação é cumprida, em especial nos períodos de guerra. Mas o esforço é do planeta inteiro para que crianças tenham condições de viver em paz, com alimentos, saúde, segurança e acesso à escola.

    Por quê? Porque elas sonham com o futuro. Como diz a canção "Aquarela", de Toquinho, é como se o amanhã fosse um navio de partida ou uma astronave que um dia vai pousar.

    Em 1987, Toquinho e Elifas Andreato criaram um disco com músicas inspiradas nesses direitos –que integram o musical "Canção dos Direitos da Criança", em cartaz até 1º de novembro, em São Paulo. O CD é interpretado por músicos como Chico Buarque, Elba Ramalho e pelo próprio Toquinho.

    Os direitos das crianças continuaram a evoluir depois disso. Em 1989, a ONU publicou outro acordo sobre o tema, que seria assinado por 193 países –que também inspirou o livro "Eu Tenho Direito de Ser Criança" (Pequena Zahar; R$ 44,90). No Brasil, há o Estatuto da Criança e do Adolescente, que fez 25 anos em julho.

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    1 - Todas as crianças, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou opinião, têm os direitos a seguir garantidos.

    Andréia Vieira
    Ilustração sobre a declaração dos direitos das crianças, da ONU

    2 - A criança será protegida e terá desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social adequados.

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    3 - Crianças têm direito a nome e nacionalidade.

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    4 - A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica.

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    5 - Crianças deficientes terão tratamento, educação e cuidados especiais.

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    6 - A criança precisa de amor e compreensão.

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    7 - A criança terá direito a receber educação, que será gratuita pelo menos no grau primário.

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    8 - As crianças estarão, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

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    9 - A criança será protegida contra qualquer crueldade e exploração. Não será permitido que ela trabalhe ou tenha ocupação que prejudique os estudos ou a saúde.

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    10 - Toda criança terá proteção contra atos de discriminação.

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