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    Imposto de Renda

    10 coisas que o contribuinte deve saber para declarar o Imposto de Renda

    DE SÃO PAULO

    25/02/2016 00h05

    Para facilitar a declaração do Imposto de Renda de 2016 —referente ao ano-calendário 2015—, a Folha compilou algumas dicas e informações básicas, com a ajuda de Antonio Teixeira, consultor tributário da Sage-IOB.

    Confira o que o contribuinte deve saber sobre a declaração do Imposto de Renda:

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    1) DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

    Todos os contribuintes podem optar pela declaração simplificada, mas o desconto padrão de 20% não pode superar R$ 16.754,34.

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    2) DIREITO A RESTITUIÇÃO

    O contribuinte pode entregar a declaração, mesmo não sendo obrigado, caso tenha direito a restituição. Se desejar, o contribuinte isento também poderá entregar a declaração.

    3) APÓS O PRAZO

    A partir de 2 de maio, as declarações só poderão ser entregues pela internet (com o uso do programa gerador e do Receitanet); por meio de tablets ou smartphones (através do aplicativo m-IRPF); ou em mídia removível (CDs ou pen drives) nas unidades da Receita durante o horário de expediente.

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    4) DECLARAÇÃO RETIFICADORA

    Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deverá retificá-la. Nesse caso, será preciso informar o número do Recibo de Entrega da declaração já enviada.

    Atenção: a retificação só pode ser feita por computador (com uso do programa gerador), pelo serviço "Retificação on-line" ou entregue em CDs ou pen drives nas unidades da Receita.

    5) TROCA DE TRIBUTAÇÃO 1

    O contribuinte poderá retificar a declaração apenas para mudar a forma de tributação. Para isso, a retificadora tem de ser enviada até o prazo final, que é 29 de abril.

    6) TROCA DE TRIBUTAÇÃO 2

    A partir de 2 de maio, a retificação pode ser feita, mas é proibida a troca da forma de tributação.

    Zadorozhnyi Viktor/Shutterstock

    7) DÉBITO AUTOMÁTICO 1

    O contribuinte que ainda tiver IR a pagar e for quitá-lo em parcelas pode optar pela débito automático em conta-corrente. Para ter o débito desde a primeira conta, o contribuinte tem de entregar a declaração até 31 de março.

    8) DÉBITO AUTOMÁTICO 2

    Entregas de 1º a 29 de abril permitem a opção pelo débito automático, mas apenas da segunda à oitava cotas.

    9) SISTEMA VOLTA EM 2 DE MAIO

    À meia noite do dia 29 de abril, a Receita suspenderá o sistema de recepção das declarações. As declarações com atraso poderão ser enviadas a partir do dia 2 de maio.

    10) COMPROVANTES

    Guarde por cinco anos (até 31/12/2021) todos os comprovantes usados para fazer a declaração.

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