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    Eleições terão campanha mais curta e sem doações de empresas; veja novas regras

    CAROLINA LINHARES
    DE SÃO PAULO

    31/07/2016 02h00

    Bruno Poletti/Folhapress
    Candidatos à Prefeitura de SP Celso Russomanno (PRB), Marta Suplicy (PMDB), Luiza Erundina (PSOL), Fernando Haddad (PT) e João Doria (PSDB)
    Candidatos à Prefeitura de SP Celso Russomanno (PRB), Marta Suplicy (PMDB), Luiza Erundina (PSOL), Fernando Haddad (PT) e João Doria (PSDB)

    Lei eleitoral que passa a valer neste ano reduz tempo de campanha, proíbe doações de empresas e restringe participação de candidatos em debates

    *

    1. DATAS E PRAZOS

    PRAZO DE FILIAÇÃO

    Para disputar as eleições, os candidatos precisam ter se filiado a algum partido até o dia 2 de abril, seis meses antes do primeiro turno

    COMO ERA
    O candidato precisava estar filiado um ano antes das eleições

    PRÉ-CANDIDATURA

    Antes de 16 de agosto, quando a propaganda passa a ser liberada, o pré-candidato pode divulgar a candidatura, desde que não peça votos. Ele também pode divulgar posições pessoais sobre questões políticas e ter suas qualidades exaltadas nas redes sociais ou em eventos

    COMO ERA
    Restrição ao pedido de votos era específica para participação em entrevistas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet; não havia menção sobre exaltar as qualidades

    DATA DAS CONVENÇÕES

    Eventos para escolha dos candidatos e deliberação da coligação devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto

    COMO ERA
    Prazo antigo era entre 10 e 30 de junho do ano da eleição

    CALENDÁRIO

    5.ago (antes: 30.jun)
    Último dia para realizar convenções partidárias, nas quais são deliberadas as coligações e definidos os candidatos a prefeito, vice e vereadores

    15.ago (antes: 5.jul)
    Último dia para requerer o registro das candidaturas

    16.ago (antes: 6.jul)
    Propaganda eleitoral passa a ser autorizada. Candidatos podem distribuir panfletos, fazer comícios, carreatas, utilizar aparelhos de som e fazer propaganda na internet. Antes dessa data, é permitida a divulgação da pré-candidatura, mas sem pedido explícito de voto

    26.ago (antes: 19.ago)
    Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

    29.set (antes: 2.out)
    Último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do primeiro turno

    2.out (antes: 5.out)
    Dia da votação do primeiro turno

    15.out (antes: 11.out)
    Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, do segundo turno

    28.out (antes: 24.out)
    Último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do segundo turno

    30.out (antes: 26.out)
    Dia da votação do segundo turno

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    Joel Rodrigues - 29.set.14/Folhapress
    Funcionários da Justiça Eleitoral lacram urnas para as eleições de 2014
    Funcionários da Justiça Eleitoral lacram urnas para as eleições de 2014

    2. DOAÇÕES

    DE ONDE VÊM

    O financiamento da campanha só pode vir de doações de pessoas físicas, recursos próprios do candidato e recursos do fundo partidário; pessoas jurídicas estão proibidas

    COMO ERA
    Pessoas jurídicas –ou seja, empresas– podiam doar para a campanha até 2% do seu faturamento bruto do ano anterior

    LIMITE

    Para recursos do próprio candidato, não há limite de contribuição. Pessoas físicas só poderão doar até 10% da renda do ano anterior

    COMO ERA
    Limites eram os mesmos, mas também havia limite para pessoas jurídicas, que hoje são proibidas de fazer doação

    PELA INTERNET

    Candidato pode receber doações por meio de página eletrônica, desde que doador seja identificado com nome e CPF

    COMO ERA
    Não muda

    TETO DE GASTOS DA CAMPANHA

    Prefeito
    Primeiro turno: Até 70% do valor da campanha mais cara a prefeito daquela cidade em 2012, caso só tenha havido um turno. Se houve dois turnos, o limite é de 50%
    Segundo turno: Até 30% do valor da campanha mais cara a prefeito daquela cidade em 2012

    Vereador
    Até 70% do valor da campanha mais cara a vereador daquela cidade em 2012

    Mínimo
    Há, porém, um limite mínimo, que deve ser adotado caso o cálculo acima não alcance este valor
    Para prefeito: R$ 100 mil
    Para vereador: R$ 10 mil

    COMO ERA
    Na prática, não havia teto, já que os partidos e candidatos eram responsáveis por indicar à Justiça Eleitoral o valor máximo que pretendiam gastar na campanha

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    Rivaldo Gomes - 26.out.14/Folhapress
    Mulher vota nas eleições de 2014, em São Paulo
    Mulher vota nas eleições de 2014, em São Paulo

    3. PROPAGANDA

    O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

    Só podem aparecer, nas propagandas de rádio e TV, os candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais

    COMO ERA
    Trucagens e efeitos especiais eram proibidos somente nas inserções. Já nos programas, não era permitida participação de qualquer pessoa mediante remuneração

    ENTREVISTAS E ATIVIDADES EXTERNAS

    É permitido veicular entrevistas e cenas externas do candidato desde que ele exponha: realizações do governo, falhas em obras e serviços públicos, atos parlamentares ou debates legislativos

    COMO ERA
    Nas inserções, era proibido utilizar gravação externa

    PROPAGANDA PROIBIDA

    É proibida a veiculação de propaganda em postes, placas, pontes, passarelas, paradas de ônibus, árvores, entre outros. Faixas, cavaletes e bonecos também estão proibidos. Mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas são permitidas desde que não atrapalhem a circulação

    COMO ERA
    Cavaletes e bonecos eram permitidos desde que não prejudicassem a circulação

    NA INTERNET

    Os candidatos não podem fazer posts patrocinados, ou seja, pagar a uma rede social para potencializar o alcance de suas publicações on-line, fazendo-as chegar a pessoas que, normalmente, não teriam acesso àquele conteúdo

    COMO ERA
    Não havia especificação sobre uso de mecanismo para impulsionar publicações em redes sociais

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    4. HORÁRIO ELEITORAL E DEBATES

    TEMPO DE CAMPANHA

    Campanha eleitoral dura 45 dias e começa em 16 de agosto. Já a propaganda gratuita no rádio e na TV dura 35 dias, a partir de 26 de agosto

    COMO ERA
    Campanha eleitoral durava 90 dias; a propaganda gratuita no rádio e na TV era veiculada por 45 dias

    PROGRAMA ELEITORAL NA TV E NO RÁDIO

    Primeiro turno
    Duração 10 minutos
    Dias de segunda à sábado
    Horário
    Na TV: 13h e 20h30
    No Rádio: 7h e 12h

    Segundo turno
    Duração 20 minutos
    Dias de segunda à sábado
    Horário
    Na TV: 13h e 20h30
    No Rádio: 7h e 12h

    COMO ERA

    Primeiro turno
    Duração 30 minutos
    Dias segundas, quartas e sextas (candidatos a prefeito); terças, quintas e sábados (candidatos a vereador)
    Horário
    Na TV: 13h e 20h30
    No Rádio: 7h e 12h

    Segundo turno
    Não houve mudança

    INSERÇÕES

    Duração 30 e 60 segundos
    Dias de segunda a domingo
    Horário 70 minutos diários distribuídos entre as 5h e 0h
    Distribuição 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador

    COMO ERA
    Inserções tinham até 60 segundos e eram distribuídas em 30 minutos diários entre as 8h e 0h

    DEBATES

    Participarão de debates os candidatos de partidos que tenham mais de nove deputados federais. Os demais candidatos podem ser convidados, desde que 2/3 dos garantidos por lei no debate concordem

    COMO ERA
    Para participar, bastava que o partido do candidato tivesse deputados federais eleitos

    Edson Lopes Jr./Folhapress
    Urna eletrônica na votação de 2010, em São Paulo
    Urna eletrônica na votação de 2010, em São Paulo
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