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    Justiça condena professor que se dizia autor de estudo do qual não participou

    FÁBIO TAKAHASHI
    DE SÃO PAULO

    20/10/2014 02h00

    A Justiça condenou um professor da Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná) a pagar indenização por ter incluído em seu currículo pesquisa da qual não participou. A decisão de primeira instância determina que o docente Jorge Habib pague R$ 5.000 a cada autor da ação por danos morais.

    Os beneficiados são Wu Chung e Huei Lee, também da Unioeste, autores de estudo sobre cirurgia do cólon.

    A defesa recorre da decisão. Superintendente de engenharia da hidrelétrica Itaipu e ex-diretor da universidade, Habib afirma que os dois docentes tentam atacá-lo devido a divergências internas.

    Pesquisadora na área de direitos autorais em trabalhos científicos, Lívia Pithan, da PUC-RS, diz que o caso é incomum. "No plágio clássico, a pessoa pega um trabalho de outra e publica", diz. "Nesse, não houve nem publicação, só apropriação."

    Lee diz que o problema surgiu de um erro dela própria. Ela incluiu no currículo Lattes o nome de Habib como autor, que passou a citar o trabalho em sua página. A pesquisadora diz que Habib se negou a corrigir o erro após aviso, e só o fez por ordem judicial. Segundo ela, o réu tem baixa produção acadêmica, e a apropriação de autoria engordaria seu currículo.

    CONFLITO INTERNO

    A sentença do juiz Geraldo de Andrade Neto diz que o réu não obteve vantagem financeira ou ascensão profissional com a inclusão do trabalho e nega pedido de indenização por dano material.

    Habib afirma na ação ter participado do trabalho, tanto em cálculos como por ter sido diretor do centro em que os professores trabalham -para o juiz, a atuação na pesquisa não ficou comprovada.

    O réu disse à Folha que passou a ser atacado após os autores da ação discordarem da indicação para um posto de coordenação na instituição. A Unioeste não quis se pronunciar sobre o caso. Itaipu diz ter confiança em seu engenheiro superintendente.

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