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    Marco legal da ciência deixa dúvida sobre isenção de bolsas

    SABINE RIGHETTI
    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    25/01/2016 02h00

    Uma demanda antiga dos cientistas brasileiros –o conjunto de regras próprias para as atividades científicas no país– finalmente ganhou uma canetada do governo. Mas se por um lado o chamado marco legal da ciência ajudou a desburocratizá-la, por outro, causou insatisfações.

    Um dos principais artigos do documento, por exemplo, sobre a isenção das bolsas de pesquisa, ficou de fora.

    O texto, sancionado pela presidente Dilma Roussef (PT) no dia 11 de janeiro, reforçava a Lei de Inovação, de 2004, ao afirmar que bolsas deveriam ser consideradas doação. O trecho foi vetado com mais sete parágrafos do documento.

    A exclusão do texto sobre a isenção das bolsas de pesquisa gerou desconforto na academia. "As bolsas já não têm um valor alto e uma possível tributação seria muito ruim", diz Tamara Naiz, presidente da ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos).

    A maioria dos vetos está relacionada a impostos. A isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para as importações de máquinas e de peças destinadas às atividades científicas também foi excluída.

    De acordo com nota explicativa do Ministério da Fazenda, o trecho, se aprovado, poderia "resultar em significativa perda de receitas, contrariando esforços necessários para o equilíbrio fiscal".

    Os vetos preocupam e devem ser derrubados, diz o relator do marco legal, deputado Sibá Machado (PT-AC), mas "as bolsas permanecem asseguradas pela mesma lei que o parágrafo evoca [a Lei de Inovação]".

    O novo marco legal também aumenta de 120 horas/ano para 416 horas/ano o tempo que um professor de instituição federal pode dedicar a atividades fora da universidade.

    "Muitos professores que eram requisitados por empresas de inovação viviam situação jurídica instável", diz o biólogo Mauro Rebelo, professor da UFRJ e sócio-fundador da startup Bio Bureau. "Estava pronto para sair da universidade. Agora talvez não precise."

    Para Carlos Henrique de Brito Cruz, diretor-científico da Fapesp, que financia pesquisa no Estado de São Paulo, a mudança foi um avanço. "Toda boa universidade do mundo autoriza [a participação de docentes em pesquisa privada]."

    Outro passo do marco legal comemorado é o fim da necessidade de licitação para compra ou contratação de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento –isso se a empresa fornecedora tiver faturamento anual maior do que R$ 90 milhões.

    "Não se trata de facilidades. É uma questão de tratar a ciência com características que lhe são peculiares", diz o matemático Jacob Palis Junior, presidente da ABC (Associação Brasileira de Ciência). "Em pesquisa, não dá para esperar dez meses por uma licitação."

    A biomédica Helena Nader, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, afirmou à Folha que vai analisar o impacto dos vetos e que pretende lutar para derrubá-los. "Avançamos, mas o marco legal não está bom ainda", diz.

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