Para o investidor que deseja fugir dos tradicionais CDB e poupança, outros tipos de aplicação em renda fixa, atrelados ao rendimento do CDI, são boas alternativas, como a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e a LCI (Letra de Crédito Imobiliário).
Ambas podem ser vistas como uma espécie de empréstimo do investidor para a instituição financeira em troca de uma remuneração e possuem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas e de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) também para pessoas jurídicas.
Os dois instrumentos são considerados conservadores, já que possuem garantias pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até R$ 250 mil.
Como o investidor atua como uma espécie de emprestador, está assumindo um nível de risco com sua aplicação. Dessa forma, quanto menor o banco, maior deverá ser a rentabilidade oferecida, já que o risco também será.
Enquanto instituições menores pagam, em média, 90% do CDI nesses instrumentos, bancos maiores remuneram apenas o equivalente a 80% -praticamente o mesmo percentual oferecido pelo CDB após os impostos.
Em um caso intermediário, com remuneração de 85%, nem a isenção fiscal é suficiente para compensar, tornando a LCA e a LCI desinteressantes para o investidor.
O marketing dos bancos consegue, muitas vezes, esconder quem é o real beneficiário, mas a verdade é que as instituições costumam ter preocupação maior com a rentabilidade interna do que com o bolso do investidor.
Não faltam modalidades alternativas de investimentos, e as inovações sempre se mostram como extremamente vantajosas. Contudo, antes de investir, é preciso se certificar da rentabilidade líquida da aplicação para verificar se os benefícios chegarão, de fato, à conta do cliente.
Ph.D em Business, doutorado em administração, mestrado e bacharelado em economia. É professor na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV.