• Colunistas

    Monday, 06-May-2024 01:40:41 -03
    Caro Dinheiro

    Qual o IR para resgate em VGBL que sofreu portabilidade?

    14/04/2014 03h00

    Para o plano de previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) que sofreu portabilidade (mudança de uma seguradora para outra), a alíquota de Imposto de Renda a ser paga no resgate do valor total será referente ao prazo mais antigo, ou seja, do primeiro plano investido —no seu caso, 2003, como informa a sua pergunta completa.

    Assim sendo, como o seu plano segue a tabela regressiva de IR, em que a alíquota cai de 35% para 10% após dez anos sobre cada contribuição, essa é a regra válida.

    É importante ressaltar, porém, que a alíquota incide sobre cada aplicação —ou seja, as datas de aniversário variam. Assim, os valores aplicados há mais de dez anos serão tributados em 10% de IR, mas, para os mais recentes, a alíquota será maior que essa, até o limite de 35%.

    Por isso, é importante solicitar à instituição em que você tem o VGBL uma simulação do imposto a ser cobrado sobre o valor total do resgate. A menos que a última aplicação realizada já tenha completado dez anos, certamente a alíquota média a ser paga sobre o valor total será maior do que 10%.

    Vale destacar ainda que, para planos VGBL, a taxa de carregamento, referente à despesa com o plano, apresenta dois critérios de cobrança: para planos com contribuição variável, a taxa utilizada é de, no máximo, 10% do prêmio a ser resgatado. Para planos de benefício definido, o teto é aumentado para 30% do prêmio.

    A taxa de carregamento será cobrada na data de pagamento do prêmio, incidindo sobre o valor, ou em momentos de resgate e portabilidade, recaindo a cobrança sobre o valor da parcela resgatada ou portada.

    Por isso, deve-se sempre pesquisar as menores taxas e tentar negociar reduções para que o carregamento não se torne um custo tão significativo no final.

    A solicitação de portabilidade pode ser feita após um prazo de carência de 60 dias a partir da contratação. Uma vez solicitada, a instituição deve fornecer ao cliente o extrato e a transferência dos recursos é realizada em seguida.

    Para a portabilidade, não há cobrança de imposto, uma vez que não está ocorrendo nenhum resgate de recursos. As taxas de carregamento e tarifas bancárias, por sua vez, só poderão ser cobradas no processo se houver especificação de tal exigência no contrato do plano. Por isso, é importante verificar as regras da instituição na qual o VGBL está contratado.

    caro dinheiro

    Escreveu até novembro de 2015

    por samy dana

    Ph.D em Business, doutorado em administração, mestrado e bacharelado em economia. É professor na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024