• Colunistas

    Wednesday, 08-May-2024 21:09:09 -03
    Caro Dinheiro

    Qual a melhor aplicação por seis anos visando a compra de imóvel?

    01/09/2014 02h00

    Grande parte das propagandas que envolvem a venda de imóveis traz o mote de que a melhor opção para as finanças pessoais é "pagar e morar no que é seu", sugerindo, indiretamente, que alugar é sinônimo de jogar dinheiro fora.

    Na realidade, o imóvel só passa a ser propriedade de seu novo comprador no momento da quitação de toda a dívida contraída para adquiri-lo, o que em muitos casos ocorre só depois de 20, 30 ou até 35 anos.

    Nesse período em que o financiamento é pago, diversas oscilações de preço podem ocorrer no mercado e pode-se notar que o valor acordado anos atrás era bastante alto.

    Atualmente, os preços dos imóveis estão elevados, apesar de terem entrado em processo de queda. Nada leva analistas a crer que as reduções cessarão em um futuro próximo, visto que a economia não caminha bem e 2015 tende a ser turbulento em termos econômicos. Por isso, pode ser que os compradores de hoje percebam daqui a dez ou 20 anos que pagaram caro.

    Para evitar essa armadilha, é importante analisar a taxa de aluguel -hoje, na maior parte dos casos, entre 0,3% e 0,5% do valor do imóvel ao mês em São Paulo- e compará-la com a rentabilidade de alguns investimentos de baixo risco -hoje entre 0,7% e 0,8% ao mês.

    Se a taxa estiver abaixo do rendimento oferecido por tais modalidades, valerá mais a pena investir o capital e alugar um imóvel do que adquirir um novo.

    Para aplicar os R$ 200 mil de que você dispõe, conforme sua pergunta completa, indico investimentos de baixo risco e com liquidez e retornos interessantes como Tesouro Direto, CDBs e letras de crédito.

    O Tesouro Direto possui, para prazos mais longos, taxas prefixadas (nos papeis NTN-F), assim como remuneração de um percentual fixo acrescido da variação do IPCA (nas NTN-B), garantindo um ganho acima da inflação.

    No Tesouro, o investidor pagará IR sobre os juros, taxa de custódia, estabelecida em 0,3% ao ano, e corretagem, que não é praticada por algumas corretoras.

    Os CDBs têm remuneração atrelada ao CDI e cobrança de IR sobre os juros.

    Por último, pode-se aplicar em letras de crédito (LCIs e LCAs) oferecidas pelos bancos comerciais, que remuneram taxas atreladas ao CDI, sem cobrança de IR. Deve-se atentar, no entanto, para a taxa de rentabilidade oferecida. Não vale a pena aceitar LCs com remuneração inferior a 85% do CDI.

    caro dinheiro

    Escreveu até novembro de 2015

    por samy dana

    Ph.D em Business, doutorado em administração, mestrado e bacharelado em economia. É professor na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024