No Brasil, exceto em casos em que exista isenção ou em situações que já se desconte diretamente na fonte, pagamos imposto sobre tudo que consumimos. Existem também os rendimentos sobre compra e venda de bens (ganhos de capital), mercado de ações, entre outros, que também devem constar na sua declaração de IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física).
Pensando nisso, a Receita Federal desenvolveu um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre as diversas modalidades de declarações. Desta forma, para evitar a ocorrência de pendências, apresentaremos algumas dicas feitas pela própria Receita de como preencher corretamente a sua declaração do IR de 2015.
1. Rendimentos tributáveis: declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras), independentemente de ter ou não retenção na fonte, tais como: aluguéis, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões etc.
2. Rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis, ainda que estes rendimentos não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.
3. Deduções: observar se estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos. Importante: fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.
4. Carnê-leão: recolher o carnê-leão, quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior). Importante: a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido.
5. Valor real das aquisições e alienações: declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação. Importante: recolher o imposto quando houver ganho de capital.
6. Saldos bancários: declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e de dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
7. CPF e conta bancária: não permitir que terceiros utilizem seu nome, número de inscrição no CPF e conta bancária para aquisição de bens e direitos e para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.
8. Pagamentos e doações efetuados: informar na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados a: pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte; pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como médicos, dentistas, advogados, entre outros, e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
Importante: a falta de declaração dos pagamentos acima, sujeita o contribuinte à multa de 20% sobre os valores não declarados.
Post em colaboração com Adriano Reis
Ph.D em Business, doutorado em administração, mestrado e bacharelado em economia. É professor na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV.