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    Caro Dinheiro

    Oito dicas de como preencher corretamente a declaração do IRPF

    29/04/2015 02h00

    No Brasil, exceto em casos em que exista isenção ou em situações que já se desconte diretamente na fonte, pagamos imposto sobre tudo que consumimos. Existem também os rendimentos sobre compra e venda de bens (ganhos de capital), mercado de ações, entre outros, que também devem constar na sua declaração de IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física).

    Pensando nisso, a Receita Federal desenvolveu um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre as diversas modalidades de declarações. Desta forma, para evitar a ocorrência de pendências, apresentaremos algumas dicas feitas pela própria Receita de como preencher corretamente a sua declaração do IR de 2015.

    1. Rendimentos tributáveis: declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras), independentemente de ter ou não retenção na fonte, tais como: aluguéis, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões etc.

    2. Rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis, ainda que estes rendimentos não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.

    3. Deduções: observar se estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos. Importante: fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

    4. Carnê-leão: recolher o carnê-leão, quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior). Importante: a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido.

    5. Valor real das aquisições e alienações: declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação. Importante: recolher o imposto quando houver ganho de capital.

    6. Saldos bancários: declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e de dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.

    7. CPF e conta bancária: não permitir que terceiros utilizem seu nome, número de inscrição no CPF e conta bancária para aquisição de bens e direitos e para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.

    8. Pagamentos e doações efetuados: informar na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados a: pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte; pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como médicos, dentistas, advogados, entre outros, e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

    Importante: a falta de declaração dos pagamentos acima, sujeita o contribuinte à multa de 20% sobre os valores não declarados.

    Post em colaboração com Adriano Reis

    caro dinheiro

    Escreveu até novembro de 2015

    por samy dana

    Ph.D em Business, doutorado em administração, mestrado e bacharelado em economia. É professor na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV.

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