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    Caro Dinheiro

    Você sabe como funciona o Fundo Garantidor de Créditos?

    03/05/2015 02h00

    Segundo o Banco Central, o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos investidores, correntistas e poupadores, possibilitando recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira até determinado valor, em caso de intervenção, liquidação ou falência.

    Na prática, verificamos que até o limite de R$ 250 mil por CPF/instituição a garantia pode ser usufruída. Para o investidor, é interessante que seja feita uma aplicação menor do que R$ 250 mil, pois se ela ultrapassar o valor, com os juros, o banco não irá cobrir com a garantia. Já em relação à conta conjunta, independentemente da relação existente entre os titulares, existirá a garantia de R$ 250 mil dividido em partes iguais entre os titulares da conta.

    Para efeito de garantia, devemos considerar o fundo de investimento uma pessoa jurídica como outra qualquer -para todos os produtos garantidos que, no somatório, estarão sujeitos ao limite de R$ 250 mil. Ou seja, se um fundo compra um CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou um título de outro banco, a regra valerá da mesma forma.

    Vale dizer que o FGC é uma reunião de bancos. Portanto, a chance de ele "quebrar" é pequena, mas não é nula.

    Caso um dos seis maiores bancos "quebre", existe uma chance de o FGC quebrar também. Algumas seguradoras quebraram em 2008, coisa que ninguém imaginaria que pudesse acontecer. Então, lembre-se: o FGC tem seus riscos. Em relação aos prazos, alguns especialistas afirmam que, se hoje um banco quebrasse, o FGC conseguiria reembolsar o investidor em aproximadamente cinco dias úteis.

    São instituições associadas ao FGC: a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo.

    É muito importante que o CDB, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) ou até mesmo outros produtos cobertos pelo FGC sejam registrados nominalmente. Isso certamente vai facilitar em uma eventual intervenção, liquidação ou falência do banco e evitar dor de cabeça para o investidor.

    Os certificadores que podem fazer esse registro são a Cetip e a BM&FBovespa. Quando uma pessoa faz uma aplicação no banco, já deve pedir a certificação de registro da sua aplicação e verificar com a sua certificadora se está tudo de acordo e devidamente no seu nome.

    Uma dúvida recorrente é sobre o motivo pelo qual o dinheiro aplicado em fundo de investimento financeiro não é garantido pelo FGC. O Banco Central explica que, neste caso, o patrimônio dos bancos não deve se confundir com os ativos dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração dele para outra instituição.

    Lembramos ainda que todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

    Post em colaboração com Adriano Reis

    caro dinheiro

    Escreveu até novembro de 2015

    por samy dana

    Ph.D em Business, doutorado em administração, mestrado e bacharelado em economia. É professor na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV.

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