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    Caro Dinheiro

    Dia das Mães: diferença de preço dos produtos passa de 240%

    06/05/2015 02h00

    A Fundação Procon realizou nos dias 14 e 15 de abril uma pesquisa de preço de produtos voltados para o Dia das Mães, com objetivo de oferecer uma referência ao consumidor. Ela foi realizada em dez lojas do varejo distribuídas nas regiões norte, sul, leste, oeste e centro da cidade de São Paulo. Foram pesquisados 72 itens, de diferentes marcas e modelos.

    Os números mostraram uma diferença de preço de até 240,48% para um mesmo produto. Por exemplo: a prancha para cabelos da Gama Italy, modelo Eleganza Infinity One - bivolt - temperatura 140/220ºC - potência 35/45W, custava R$ 49,90 em um estabelecimento e era vendida em outro por R$ 169,90. A diferença do valor absoluto foi de R$ 120 e o preço médio ficou em R$ 86,74.

    A tabela abaixo, mostra o número de itens, por estabelecimento, com preços menores ou iguais aos preços médios obtidos, entre os itens comparados:

    REGIÃO NORTE
    Fast Shop - 23 itens de 30 comparados (77%)
    Lojas Cem - 21 itens de 46 comparados (46%)

    REGIÃO OESTE
    Americanas - 10 itens de 30 comparados (33%)
    Wal-Mart - 12 itens de 24 comparados (50%)

    REGIÃO SUL
    Carrefour - 10 itens de 31 comparados (32%)
    Ponto Frio - 22 itens de 55 comparados (40%)

    CENTRO
    Casas Bahia - 19 itens de 43 comparados (44%)
    Extra - 10 itens de 34 comparados (29%)

    REGIÃO LESTE
    Pernambucanas - 9 itens de 33 comparados (27%)
    Magazine Luiza - 13 itens de 42 comparados (31%)

    A Fundação Procon-SP dá algumas dicas ao consumidor

    • Sempre buscar informações sobre o fabricante do produto que será comprado. Verifique sempre a qualidade do serviço de atendimento ao cliente, a rede de assistência técnica autorizada e a existência de reclamações registradas;
    • Na compra de qualquer produto, a nota ou cupom fiscal deve ser entregue ao consumidor. Produtos como eletroeletrônicos, eletrodomésticos, tablets, smartphones, entre outros, contam com manual de instrução e termo de garantia, que devem ser entregues em língua portuguesa;
    • Caso o produto apresente problema de fabricação, os prazos para reclamar junto ao fornecedor são de 30 dias, no caso de produtos não duráveis (alimentos, flores etc.), e de 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, carros);
    • Procurar o fornecedor para solucionar a questão (pessoalmente ou através do serviço de atendimento ao cliente - SAC). Se não tiver retorno positivo, deve recorrer a um órgão de proteção e defesa do consumidor em sua cidade.

    Post em parceria com Adriano Reis

    caro dinheiro

    Escreveu até novembro de 2015

    por samy dana

    Ph.D em Business, doutorado em administração, mestrado e bacharelado em economia. É professor na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV.

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