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    Caro Dinheiro - Samy Dana

    Previdência privada tem vantagem fiscal, mas é preciso atentar a taxas

    03/08/2015 02h00

    Uma leitora escreveu questionando se valia a pena migrar R$ 200 mil aplicados em renda fixa para um plano de previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Como ela faz declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo, é possível que o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) seja uma alternativa mais interessante do que o VGBL.

    Em linhas gerais, tanto o PGBL quanto o VGBL são produtos financeiros semelhantes a aplicações como poupança, fundos de investimento, CDB etc. A principal diferença são as vantagens fiscais. O investidor, no entanto, deve ficar atento às taxas de carregamento, administração e de saída no resgate. Muitas vezes, as taxas são maiores do que os benefícios.

    O PGBL apresenta o maior benefício fiscal já que o investidor pode deduzir até 12% de sua renda anual tributável. Essa dedução só pode ser obtida por quem faz a declaração completa de Imposto de Renda e contribui para a previdência oficial. No PGBL, há cobrança de IR no momento do resgate sobre o capital total –ou seja, o valor investido inicial mais juros.

    O VGBL, por sua vez, mostra-se como opção interessante para aqueles que optam pela declaração simplificada do IR, para quem quer investir mais do que os 12% da renda anual em previdência ou para os que não contribuem para a previdência oficial. No VGBL, há cobrança de IR apenas sobre os rendimentos obtidos e no momento do resgate, de acordo com a tributação escolhida na data do aporte inicial.

    A escolha da tabela de tributação ocorre no momento da aplicação. Há a tabela progressiva e a regressiva.

    A progressiva funciona como a cobrança incidente sobre os salários, com variação da alíquota de 0 a 27,5%. Para valores anuais de até R$ 20.529,36, há isenção e a taxa aumenta até 27,5% quando a base de cálculo ultrapassa R$ 51.259,08 anuais.

    Já na tabela regressiva, é o tempo de aplicação que define o IR. Quanto maior o prazo, menor a alíquota. Começa com IR de 35% para prazo de até dois anos e chega a 10% para períodos superiores a dez anos.

    Nas condições sugeridas, com uma aplicação de cerca de R$ 200 mil e declaração de IR completa, o PGBL pode ser mais vantajoso do que o VGBL, com o uso da tabela progressiva caso os juros da aplicação acrescidos de outros rendimentos fiquem abaixo de R$ 30.766,92.

    Finalmente, deve-se avaliar, ainda, as taxas de administração adotadas pela instituição. Se forem muito altas, é recomendável permanecer na renda fixa.

    caro dinheiro

    Escreveu até novembro de 2015

    por samy dana

    Ph.D em Business, doutorado em administração, mestrado e bacharelado em economia. É professor na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV.

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