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    Claudio Bernardes

    Uma questão de justiça e bom senso

    30/03/2015 02h00

    Ultimamente, justiça e bom senso parecem ter um amplo leque de interpretações, como se estes conceitos comportassem interpretações diversas.

    Especificamente no que diz respeito à operação do mercado imobiliário, temos assistido frequentemente a novas maneiras de obstaculizar a atividade, o que deveria preocupar a todos os cidadãos brasileiros que entendem a importância desse setor no desenvolvimento das cidades e no apoio à vida das pessoas.

    Pretensamente escudados nas esferas benignas dos conceitos de preservação ambiental e paisagística, grupos cujos objetivos reais não são fáceis de identificar utilizam-se dos mais diversos artifícios e estratégias, até mesmo contrários aos básicos princípios legais, para impedir que empresas atuem no mercado dentro das leis e regras vigentes para sua operação.

    Os exemplos são inúmeros, e todos merecem uma avaliação mais profunda. Mas gostaria de analisar aqui as questões que envolvem o chamado "Parque Augusta".

    Em 1970, parte do terreno objeto do empreendimento foi decretada de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Posteriormente, em 1975, um termo de compromisso assinado pelo então proprietário e pela prefeitura –rerratificado em 1986, pelo então prefeito Jânio Quadros– estabelecia a revogação do decreto, descrevendo como contrapartida uma série de restrições para eventual construção no local.

    Tais restrições seriam: ocupar no máximo 25% do terreno, manter intocada e preservada toda a área verde existente e deixar livre o acesso a essas áreas verdes, pelas ruas Caio Prado e Marquês de Paranaguá.

    Em 2006, duas incorporadoras paulistas adquiriram o terreno, por meio de Instrumento Particular, e iniciaram o projeto para construção no local. Porém, em 2008, a prefeitura editou novo decreto de declaração de utilidade pública.

    Decorridos cinco anos sem que houvesse a desapropriação do terreno, tornou-se sem efeito o decreto de declaração de utilidade pública, o que permitiu o andamento do processo de aprovação do empreendimento.

    Como existem no terreno bens tombados –o bosque e um portão do antigo Colégio Des Oiseaux, remanescente da construção–, o projeto foi submetido ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp) e aprovado em janeiro de 2015.

    O projeto, que atende integralmente às obrigações especificadas no termo de compromisso assinado com a prefeitura em 1975, é composto de quatro torres, com apenas 12 andares cada, e contém atividades residencial, hoteleira e de escritórios.

    A área verde existente (10 mil m2) será integralmente preservada. As amenidades a serem implantadas pelos incorporadores no parque incluem estrutura para a prática de atividades físicas, ambiente wi-fi, iluminação e segurança, além de espaços para educação ambiental. E será entregue para uso da população 12 meses após a aprovação do projeto –antes, portanto, da conclusão do empreendimento.

    Será construída, ainda, uma praça com outros 4.600 m2, destinando, assim, mais de 60% da área do terreno de forma permanente ao uso público.

    Neste caso, sem dúvida, a justiça será feita desde que respeitado o direito de uso da propriedade privada, no cumprimento estrito das regras e leis vigentes, como deve ser igualmente para todos os cidadãos deste país.

    Não haverá bom senso se não houver o entendimento de que, para a cidade e para a população, é muito importante implantar, naquela região, 14.600 m2 de área para uso público sem nenhum custo para os cofres municipais.

    claudio bernardes

    É engenheiro civil e atua como empresário imobiliário há mais de 30 anos. É presidente do Conselho Consultivo do Secovi-SP. Escreve às segundas.

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