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    Claudio Bernardes

    Mudanças no FGTS e as consequências para o país

    18/05/2015 02h00

    O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem o objetivo principal de proteger o trabalhador que perde o emprego sem justa causa. É um fundo constituído por contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, onde os empregadores depositam mensalmente 8% do salário do empregado.

    Esses recursos, além de poderem ser sacados quando se perde o emprego, podem também ser utilizados pelo trabalhador na aposentadoria ou aquisição da casa própria. A remuneração do FGTS é corrigida pela TR (Taxa Referencial) mais juros.

    Os recursos do FGTS, por serem remunerados a 3% de juros ao ano, tornaram-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, principalmente para as famílias de baixa renda, como as que usufruem os benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida.

    Além do financiamento habitacional, os recursos do FGTS são usados como fonte de financiamento para obras de infraestrutura e saneamento em municípios mais carentes.

    Agora, foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.385/2015, que propõe o aumento dos juros pagos aos recursos depositados no FGTS para 6% ao ano, equiparando a sua remuneração àquela das cadernetas de poupança.

    Embora, em princípio, seja uma proposta inegavelmente positiva, a melhoria da rentabilidade do dinheiro do trabalhador depositado no FGTS carece de uma análise mais detalhada, principalmente no que diz respeito às consequências e aos efeitos socioeconômicos de tal medida.

    O aumento da remuneração do dinheiro depositado no FGTS elevará, também, o custo de captação desses recursos e, consequentemente, aumentará as taxas de juros dos empréstimos a serem efetuados pelo FGTS, tanto para os financiamentos habitacionais como para os de infraestrutura urbana e saneamento.

    Poderão ser inviabilizados, em grande parte, os programas de políticas públicas de saneamento e infraestrutura, pois o custo dos financiamentos será dobrado, restringindo a contratação dessas operações à maioria dos pequenos municípios que necessitam desses recursos.

    A enorme função social desempenhada pelo FGTS no financiamento habitacional será invariavelmente interrompida. Em função da remuneração paga, hoje, aos cotistas do fundo, é possível financiar habitações a taxas que chegam a 4,5% ao ano –e que serão totalmente inviabilizados se a remuneração dos recursos do FGTS subir para 6% ao ano. Inclusive, a fase 3 do programa Minha Casa, Minha Vida pode ser totalmente inviabilizada.

    Infelizmente, a aprovação dessa medida pode impedir que o FGTS continue a ser um instrumento de distribuição de riqueza. Embora sejam os trabalhadores de maior renda que sustentam o FGTS –11,4% dos cotistas detêm 76,8% do saldo do fundo, e os restantes 86,4% têm contas com saldo de até seis salários mínimos–, 75% dos contratos de financiamento habitacional em 2014 foram firmados por titulares das contas vinculadas.

    Redução nos investimentos em habitação e saneamento implica, também, na queda do nível de empregos, o que seria muito ruim para o país, principalmente nesse momento da economia brasileira. Não se pode descartar, ainda, o grande risco de desequilíbrio nas contas do FGTS, caso os cotistas busquem –e consigam– judicialmente a equiparação da nova remuneração a seus saldos anteriores à promulgação da lei que se pretende aprovar.

    Embora a proposta de aumento da remuneração dos recursos do trabalhador seja justa, é fundamental que se encontrem mecanismos alternativos para a adoção dessa medida, sem que se causem tantos prejuízos ao trabalhador, que é quem mais necessita das ações operacionalizadas com recursos do FGTS.

    claudio bernardes

    É engenheiro civil e atua como empresário imobiliário há mais de 30 anos. É presidente do Conselho Consultivo do Secovi-SP. Escreve às segundas.

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