O golpe de 1964 consumou-se porque o "dispositivo militar" de Jango Goulart não passava de um blefe do general Assis Brasil.
O golpe em curso, identificado pelo governo, avança na estrada aberta pela inércia de Dilma Rousseff, que prefere denunciá-lo em discursos a aplicar as medidas previstas na Constituição. O remédio está no artigo 137, que prevê a decretação do estado de sítio na hipótese de "comoção grave de repercussão nacional".
Sob o estado de sítio, o governo adquire poderes excepcionais para reprimir os golpistas, suspendendo a liberdade de reunião, restringindo a liberdade de imprensa e encarcerando os conspiradores. Mas a presidente nada faz, exceto falar. Isso se chama traição.
No Itamaraty, o diplomata Milton Rondó Filho emitiu circulares às representações no exterior com mensagens de alerta sobre o golpe, mandando que fossem transmitidas à opinião pública no estrangeiro. O gesto patriótico, um eco das denúncias emanadas do Planalto, valeu-lhe admoestação oficial e foi anulado por circular do secretário-geral do ministério.
A conspiração golpista tem ramificações dentro do próprio governo. Dilma reuniu em palácio, num ato de denúncia do golpe, os juristas Celso Bandeira de Mello, Dalmo Dallari, Fábio Comparato e Paulo Bonavides. Em 2001, os quatro protagonizaram tentativa de golpe urdida pelo PT, apresentando pedido de impeachment de FHC.
Os golpistas arrependidos, hoje convertidos em arautos da legalidade, conhecem o texto constitucional. Mesmo assim, não apontaram à presidente a solução contida no artigo 137, uma evidência de que simpatizam secretamente com os conspiradores. Na campanha de defesa da democracia, o governo deve se afastar de aliados ambíguos, cujos princípios oscilam ao sabor das circunstâncias.
A conspiração avança à luz do dia, usufruindo da inação do governo. Uma vantagem disso é que a identidade dos golpistas não está coberta pelo manto da clandestinidade. Na sua missão legalista, o governo tem o dever de elencar os criminosos. Ofereço uma lista preliminar de perigosos subversivos.
1) Sergio Moro. Crimes: violação da lei, instauração do arbítrio. O juiz obtém confissões pelo recurso à "extorsão" (Eugênio Aragão), persegue Lula por motivos políticos e divulga áudios privados da Presidência da República, ameaçando a "segurança nacional" (Dilma). Co-réus: juízes do TRF da 4ª Região, do STJ e do STF que confirmaram suas decisões.
2) Procuradores, auditores e policiais da força-tarefa da Lava Jato. Crimes: atentados contra a ordem política e econômica. A "república de Curitiba" prepara o golpe criando comoção popular por meio de vazamentos seletivos e espalhafatosas operações midiáticas. Na orgia subversiva, desestabiliza a economia, gerando desemprego e "R$ 200 milhões em prejuízos" (Lula).
3) Rodrigo Janot. Crimes: os mesmos que pesam sobre a força tarefa. O Procurador-Geral aceita delações premiadas obtidas por "extorsão" e autoriza interceptações telefônicas que envolveram a presidente.
4) Mídia. Crime: difusão de notícias destinadas a provocar comoção social. A imprensa coordena a operação golpista, disseminando os vazamentos oriundos da "república de Curitiba". Na lista de subversivos, excetue-se a "imprensa" patriótica baseada na internet e financiada por empresas estatais.
5) STF. Crime: legalização do plano golpista. A corte suprema definiu o rito parlamentar do impeachment, que é a forma política assumida pelo golpe de Estado.
6) Manifestantes do 13 de março. Crime: insurreição contra a democracia. Os milhões nas ruas são a infantaria da conspiração golpista.
Dilma trai a Constituição ao convocar CUT, MST e MTST à resistência contra o golpe. Sua obrigação é, na forma da lei, solicitar ao Congresso a decretação do estado de sítio. Se não a cumprir, sujeita-se a impeachment.
Doutor em geografia humana, é especialista em política internacional. Escreveu, entre outros, 'Gota de Sangue - História do Pensamento Racial' e 'O Leviatã Desafiado'. Escreve aos sábados.