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    Hélio Schwartsman

    Erramos: A culpa de Israel

    DE SÃO PAULO

    06/08/2014 09h00

    Ao contrário do que afirmou a coluna "A culpa de Israel" (Opinião - 05/08/2014 - 02h00), publicada na versão impressa e no site da Folha, há, sim, definição jurídica de genocídio. Ela foi estabelecida na Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, de 1948, e reproduzida no Estatuto de Roma, de 1998. Israel é signatário do primeiro, mas não do segundo documento. O texto foi corrigido.

    hélio schwartsman

    É bacharel em filosofia, publicou 'Pensando Bem...' (Editora Contexto) em 2016.
    Escreve às terças, quartas, sextas, sábados e domingos.

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