Ao contrário do que afirmou a coluna "A culpa de Israel" (Opinião - 05/08/2014 - 02h00), publicada na versão impressa e no site da Folha, há, sim, definição jurídica de genocídio. Ela foi estabelecida na Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, de 1948, e reproduzida no Estatuto de Roma, de 1998. Israel é signatário do primeiro, mas não do segundo documento. O texto foi corrigido.
É bacharel em filosofia, publicou 'Pensando Bem...' (Editora Contexto) em 2016.
Escreve às terças, quartas, sextas, sábados e domingos.