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    Hélio Schwartsman

    Juízes agem com truculência contra grupo separatista

    29/07/2016 02h00

    Edu Andrade - 22.jul.2016/Folhapress
    Os separatistas Gilberto Miranda, Edison Estivalete Bilhalva, Anidria Rocha e Liziney Barreiro
    Os separatistas Gilberto Miranda, Edison Estivalete Bilhalva, Anidria Rocha e Liziney Barreiro

    SÃO PAULO - No longo prazo, a prosperidade de uma nação depende de população (especialmente jovens, que produzam e tenham ideias inovadoras) e acesso a mercados. É, portanto, um tiro no pé a proposta do grupo "O Sul é Meu País" de separar RS, SC e PR do resto do Brasil. A Região Sul tem as menores taxas de natalidade e a idade média populacional mais elevada do país.

    Também me parece bastante questionável a ideia de promover, no dia da próxima eleição municipal, um plebiscito não oficial para testar a popularidade da tese secessionista nos três Estados. Além de inconsequente –a Constituição veta a dissolução da União–, esse tipo de consulta não tem nenhum valor científico para aferir o que pensa a população, já que só "vota" quem deseja e não há como saber qual a representatividade do grupo que se manifestou. Não passa, portanto, de um factoide.

    Feitas essas ressalvas, me parece absurda a manifestação do TRE-SC que obsta a realização da consulta no Estado. Propalar factoides, uma extensão dos direitos de manifestação do pensamento e de livre associação para fins pacíficos, está entre as liberdades asseguradas pela Carta. Não me parece democrático que o dia da eleição transcorra sob estado de exceção, no qual direitos e garantias fundamentais não vigoram.

    Pior mesmo é os juízes catarinenses terem recorrido à lei nº 7170/83, a famigerada Lei de Segurança Nacional (LSN), para soltar a PF em cima do grupo, sob a suspeita de violação ao artigo 11, que prevê de 4 a 12 anos de reclusão para quem "tentar desmembrar parte do território nacional". Basta, porém, uma passada de olhos nos demais artigos para perceber que a LSN se refere ao desmembramento por meio de ações armadas. O artigo 22 explicita que o "debate de doutrinas" não constitui nem mesmo propaganda criminosa. Pobre do país cujos juízes são mais truculentos do que os militares da ditadura que escreveram a LSN.

    hélio schwartsman

    É bacharel em filosofia, publicou 'Pensando Bem...' (Editora Contexto) em 2016.
    Escreve às terças, quartas, sextas, sábados e domingos.

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