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    Janio de Freitas

    O dinheiro na urna

    20/09/2015 02h00

    É um enfrentamento educativo. As agressões verbais que o ministro Gilmar Mendes tem dirigido à OAB, com auge no julgamento das doações empresarias nas eleições, chamam atenção para mais do que o resultado que veio limitar a pessoas as contribuições financeiras para campanhas.

    Na história decorrida desde o golpe de 1964, o crédito democrático e republicano da OAB é muitas vezes superior ao do Supremo Tribunal Federal. A OAB foi uma entidade à frente da luta cívica contra a ditadura e seus crimes. O STF foi uma instituição a serviço da ditadura, com raríssimos e momentâneos gestos –pessoais– de grandeza moral e jurídica.

    Gilmar Mendes acusou a OAB de se pôr a serviço do PT, com a ação contra as doações eleitorais de empresas para assim asfixiar a alternância no poder presidencial. Acione ou não Gilmar Mendes, como considera, a OAB já foi, em nota, ao ponto essencial: a ação da advocacia que representa "não será sequer tisnada pela ação de um magistrado que não se fez digno de seu ofício".

    Ao fim de um ano e cinco meses em que reteve a continuação do julgamento, Gilmar Mendes apresentou por mais de quatro horas o que chamou de seu voto, mas não foi. Foi uma diatribe política, partidária, repleta de inverdades deliberadas que um ministro do Supremo não tem o direito de cometer.

    Sem perceber sequer o próprio grotesco de recorrer a inverdades óbvias a título de argumentos, Gilmar Mendes é uma lembrança, que não deixa de ser útil, daquele Supremo que integrou o dispositivo ditatorial.

    Os milhões empresariais nas campanhas foram extintos por oito votos a três. O de Celso de Mello e, este surpreendente, o de Teori Zavascki usaram como argumento, digamos, central, a inexistência de proibição expressa na Constituição para as doações de empresas. Mas a questão do financiamento eleitoral não estava posta com os aspectos atuais, quando elaborada a Constituição, antes mesmo da primeira eleição presidencial direta pós-ditadura. A mesma ausência na Constituição deu-se com a pesquisa de células-tronco, que o STF liberou contra a resistência religiosa.

    Outro argumento comum aos dois votos respeitáveis: a proibição de contribuições empresariais não atenuará a corrupção, porque será adotado o caixa dois com novas formas de captação. Ora, ora, o caixa dois tem a idade das eleições brasileiras. E nunca foi interrompido.

    A corrupção com doações empresariais até o agigantou. Quando um candidato mal sai da eleição e compra uma nova casa, alguém no STF acredita que foi mesmo com empréstimo familiar? Seja em São Paulo, na Bahia, em Pernambuco, tudo é Brasil e é caixa dois. De eleição como de corrupção, que o mecanismo é o mesmo.

    Outra semelhança contraposta ao argumento dos dois ministros: assim como o fim das doações empresariais não poderá extinguir a corrupção eleitoral, a proibição do porte de arma não tem efeito absoluto. E, no entanto, foi adotada e é mantida, porque tem o efeito possível na sociedade imperfeita.

    Não só as doações vão mudar. O PSDB está em campanha de filiação. Outros precisarão fazê-la, porque o movimento dos filiados será crucial para a coleta de doações pessoais. Com maior filiação, a vida dos partidos muda. E a mudança terá reflexos desde as direções até a conduta dos partidos no Congresso. Nada de imediato, mas vem aí uma saudável mudança em não muitos anos. Apesar de Gilmar Mendes, Eduardo Cunha e outros insatisfeitos com a retirada do poder econômico.

    A DESCIDA

    A hipótese de legalizar casas de jogo para o governo arrecadar mais já é, por si só, uma indignidade repugnante.

    janio de freitas

    Colunista e membro do Conselho Editorial da Folha, é um dos mais importantes jornalistas brasileiros. Analisa as questões políticas e econômicas. Escreve aos domingos e quintas-feiras.

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