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    João Manoel Pinho de Mello

    Judiciário pode ajudar o país a crescer

    06/01/2017 02h00

    Pedro Ladeira - 7.dez.16/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 07-12-2016, 14h00: Sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal), que julga recurso do presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) contra decisão liminar do ministro Marco Aurélio que afastou Renan da presidência do senado. A ministra Carmen Lucia preside a sessão. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    Sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal)

    O Judiciário brasileiro deu contribuições valiosas para o país no combate à corrupção e na garantia de direitos individuais. Na economia, sua atuação também pode ajudar.

    O Banco Mundial calcula desde 1996 o índice de "primado das leis" em mais de 190 países. Segundo o banco, o índice "captura o grau de confiança dos indivíduos nas regras da sociedade e no seu cumprimento, em particular a confiança na qualidade da execução dos contratos, nos direitos de propriedade, na polícia e nos tribunais".

    Usando técnicas estatísticas, é possível comparar as rendas per capita de países com diferentes níveis de "primado das leis", mantendo constantes características como desigualdade de renda e origem jurídica (e.g., anglo-saxã ou latina), entre outras.

    Há uma relação bastante robusta entre renda per capita e índice de "primado da lei". A renda é maior onde a primazia das leis é mais forte. Essa associação não implica causação, mas é sugestiva.

    O Brasil está no meio do pelotão no ranking do "primado das leis": melhor do que quase 50% dos países. Não surpreendentemente, nossa renda per capita está apenas um pouco à frente do pelotão do meio (maior do que 60% dos países).

    O Chile está à frente de 87% dos países no "primado da lei". Sua renda per capita é maior do que 73% dos países. Interpretando como causação a relação entre "primado da lei" e renda per capita, o Brasil seria duas vezes mais rico se a lei primasse como no Chile.

    De que forma o "primado da lei" produz mais riqueza, ou, talvez mais ilustrativamente, como a "debilidade da lei" atrapalha o crescimento econômico?

    A Lei de Recuperação Judicial (LRJ) é um exemplo. Ela estipula regras para mediar a relação entre acionistas e credores de empresas em dificuldades. É um manual para separar o joio do trigo.

    O trigo: preservar negócios que param de pé, mas enfrentam problemas contornáveis. Ou seja, evitar que uma corrida desordenada de credores para receber o que lhes é devido destrua um bom negócio.

    O joio: empresas cujo negócio não para de pé, ou pelo menos não sob o controle dos que a levaram à situação pré-falimentar.

    No papel, a LRJ é um excelente manual. Na prática, a aplicação da lei pode melhorar. O objetivo nobre de preservar o emprego acaba por fazer a balança pender em favor do acionista controlador.

    Não é incomum que os processos se arrastem além do prazo legalmente estabelecido para que credores e acionistas cheguem a um acordo. No caso do joio, é preciso distinguir o negócio de seu controlador, pois só assim preservam-se verdadeiramente os empregos.

    O resultado: segundo Goldberg e Lisboa, os credores perdem em média 84% do valor emprestado quando a empresa entra em recupera- ção judicial. Os credores antecipam essas perdas e cobram taxas de juros mais altas. As taxas de juros mais altas inviabilizam negócios que seriam rentáveis caso a LRJ fosse mais frequentemente executada de forma balanceada. Menos negócios produtivos, menos crescimento econômico.

    No caso da LRJ, a execução defeituosa do contrato entre credores e acionistas –um dos itens do índice de "primado das leis"– atrapalha o crescimento econômico. Por isso não é absurdo interpretar como causação a relação entre o índice de "primado da lei" e a renda per capita dos países. A boa notícia é que há espaço para o Judiciário brasileiro contribuir ainda mais para o país.

    joão manoel pinho de mello

    Escreveu até março de 2017

    Economista trata de temas menos frequentes no debate econômico, como desenhos de leilões de concessão, custo da violência e causas da desigualdade.

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