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    Se restringir foro, STF terá que enfrentar nova polêmica

    FELIPE SELIGMAN
    MÁRCIO FALCÃO
    DO JOTA

    27/04/2017 07h29

    Reprodução
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    Entrada da sede do Supremo Tribunal Federal na praça dos Três Poderes, em Brasília

    Caso decida, agora em maio, derrubar o chamado foro privilegiado de autoridades para crimes sem relação com o mandato em exercício, o Supremo Tribunal Federal estará diante de um novo dilema: quando se dará a prisão dos congressistas.

    Imagine a situação hipotética de um deputado federal investigado por um crime ocorrido antes do início de seu mandato. E imagine que o Supremo tenha, de fato, um novo entendimento sobre foro. O processo, hoje em algum gabinete do STF, seria enviado à primeira instância da Justiça Federal, por exemplo. Em pouco tempo ele é condenado à prisão. Como todo cidadão brasileiro, poderá recorrer em liberdade até que o TRF de sua região analise o recurso. Ele recorre, mas passados alguns meses, perde. Em tese, conforme entendimento do próprio STF, o destino é a cadeia.

    O problema, no entanto, é o seguinte: apesar da jurisprudência recente do tribunal entender que uma condenação em segunda instância é suficiente para o início do cumprimento da pena, o artigo 53 da Constituição Federal afirma claramente que "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante crime inafiançável".

    Condenação não é flagrante e o crime não necessariamente será inafiançável. O que vale mais? O eventual entendimento do Supremo sobre foro privilegiado e um respectivo cumprimento da sentença em segunda instância ou o texto da Constituição.

    A situação é tão complexa que gera discussões acaloradas até mesmo quando o próprio STF decide condenar um parlamentar. Voltando à jurisprudência atual do tribunal, quando condenado pelo Supremo, o mandato de um parlamentar precisa ainda ser cassado e analisado por sua respectiva Casa legislativa. Cassado o mandato, aí sim a Justiça executa a sentença do Supremo. Foi assim que o tribunal decidiu no caso do Ivo Cassol (PP-RO), sob protestos do então ministro Joaquim Barbosa: "Olha a incoerência: decretamos a perda do cargo dos servidores, mas não decretamos a perda do mandato do parlamentar. Quanto mais elevada a responsabilidade, maior deve ser a punição. Não o contrário. Esse é o erro da nossa República", disse na ocasião.

    Na próxima semana, inclusive, a primeira turma do STF pode voltar a debater sobre a possibilidade de prender deputado com mandato em curso. No início do mês, os ministros do colegiado condenaram o deputado Paulo Feijó (PR-RJ) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas deixaram para uma nova sessão a definição da pena e a suas consequências. O caso é um desmembramento da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal, na qual foi revelado um esquema criminoso, atuando em diversos estados, para o desvio de recursos públicos por meio da aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos - especialmente ambulâncias —e equipamentos médicos.

    Diante de uma nova situação, no entanto, a questão seria ainda mais complexa e gera muito mais perguntas do que respostas. A primeira, e mais óbvia, já está aqui: A jurisprudência do STF valerá para parlamentares condenados em segunda instância? Mas outras vêm a seguir:

    · Caberá ao Congresso analisar a cassação do mandato diante de uma condenação de primeira ou segunda instância?
    · Pode o parlamentar ser cassado por uma condenação referente a um crime cometido antes de seu mandato?

    O Tribunal terá que enfrentar essas questões. Se não fizer correrá o risco de criar uma realidade muito interessante: a de parlamentares não mais apenas investigados, mas de fato condenados em dois graus de jurisdição e, mesmo assim, representando os interesses da nação.

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