• Colunistas

    Saturday, 04-May-2024 03:09:02 -03
    Jota

    O STF de Eduardo Cunha a Aécio Neves

    FELIPE RECONDO
    DO JOTA

    05/10/2017 08h23

    Um ano separa os pedidos de afastamento do mandato de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, e Aécio Neves, senador tucano. O primeiro, em maio de 2016, resultou no afastamento cautelar do então peemedebista do cargo e do mandato. No mesmo mês, este ano, Aécio também foi forçado pelo Supremo Tribunal Federal a se afastar do cargo, permanecendo com o seu mandato.

    A passagem do tempo, porém, mudou as perspectivas sobre a possibilidade do afastamento de parlamentares do exercício do mandato por decisão judicial e modificou também a postura do Congresso Nacional em relação à ação do Supremo.

    O ministro Marco Aurélio foi enfático em maio de 2016 quando o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o afastamento cautelar do presidente da Câmara.

    "A imunidade visa o exercício [do mandato parlamentar]. E costumo dizer que o cargo é ocupado para servir ao semelhante e não para este ou aquele, inadvertidamente ou não, se sentindo inalcançável, se beneficie deste mesmo cargo".

    E seguiu: "as práticas implementadas [por Eduardo Cunha] estariam a direcionar uma iniciativa [de afastamento do mandato] que não aponto como drástica porque é uma medida acauteladora [...]. E implementou o afastamento do próprio exercício do mandato, como poderia ter acionado outros incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal e obstaculizado até mesmo a presença do afastado no recinto da Câmara dos Deputados e o contato até com outros detentores do mandato".

    Na semana passada, quando o Supremo julgava o afastamento de Aécio Neves do mandato de senador, o mesmo ministro Marco Aurélio disse: "A suspensão do mandato eletivo, verdadeira cassação temporária branca, sequer está prevista como cautelar substitutiva da prisão, no caso descabida [...]. Então, o afastamento operado inverteu a sequência de um futuro processo-crime implementado repentinamente via ação cautelar ajuizada presente à instauração de inquérito".

    O ministro Marco Aurélio costuma dizer que não tem compromissos com seus erros, nem com seus acertos. Mas as circunstâncias políticas fizeram mudar o pensamento do Congresso e Supremo sobre o tema.

    Quando o STF afastou Cunha, em 2016, a Câmara não se insurgiu contra a decisão. Cunha havia amealhado inimigos políticos, muito mais do que adversários, impedia o seguimento do processo contra ele no Conselho de Ética e, por sua postura e por suas decisões, foi alçado ao posto de inimigo-geral. Afastado, a Câmara nada fez além de seguir a vida.

    A política agiu discretamente, recorrendo ao próprio STF para que o tribunal decidisse se o Congresso poderia ou não rever o afastamento cautelar de parlamentares. O Partido Social Cristão, o Solidariedade e o Partido Progressista ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.526 nesse sentido. A ação, portanto, tinha como objeto indireto Eduardo Cunha. O ex-presidente da Câmara saiu do foco e foi posteriormente cassado e preso.

    O Supremo não projetava que se defrontaria com a mesma situação um ano depois. Mas em maio deste ano, as gravações do senador Aécio Neves com o dono da JBS Joesley Batista levaram o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a pedir a prisão do senador e seu afastamento do mandato.

    Numa decisão liminar, o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido de prisão, mas deferiu o afastamento de Aécio Neves do mandato.

    O Senado não reagiu. Estava sobre o impacto do teor das gravações. Aécio pedia R$ 2 milhões a Joesley e dizia que alguém de sua confiança iria pegar o dinheiro.

    "Tem que ser um que a gente mata ele antes de fazer delação", disse o senador na gravação entregue ao Supremo.

    Depois disso, o ministro Marco Aurélio, monocraticamente e na véspera do recesso do Supremo, reverteu a decisão de Fachin e restabeleceu o mandato a Aécio. Somente dois meses depois o Supremo julgou colegiadamente o caso. Por decisão da maioria dos ministros da Primeira Turma do STF, Aécio era novamente afastado.

    O que mudou de lá para cá? Rodrigo Janot encerrou seu mandato sob ataque. Aécio Neves saiu do foco da opinião pública. Joesley Batista, livre em Nova Iorque, voltou ao Brasil e permanece preso. O acordo da JBS foi revogado pelo Ministério Público.

    As circunstâncias são bem diferentes. O Senado se viu encorajado a reagir diante de um Supremo desabridamente rachado. O ministro Marco Aurélio, presidente da Primeira Turma, criticou publicamente a decisão da maioria. Gilmar Mendes, que não julgou o caso, também censurou os colegas. E a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, não esconde suas críticas à decisão do próprio tribunal.

    A possibilidade de um parlamentar ser afastado por decisão do Supremo é verdadeiramente controversa. Não bastasse isso, o Congresso mantém-se alerta para reagir, quando vê oportunidade, às investidas da Lava Jato.

    Neste quadro, o Supremo pode julgar na próxima semana que o Senado pode sim rever decisões judiciais que afastem parlamentares do mandato. Com posições divergentes no plenário, o STF se desgastará novamente diante da opinião pública, reforçará suas improvidências e permanecerá assim como está: dividido e autofágico.

    JOTA

    Análises e notícias do mundo jurídico

    JOTA

    Com os especialistas do site JOTA, você encontrará análises exclusivas sobre a Justiça brasileira e as consequências das decisões na vida da sociedade e das empresas.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024