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    Delações premiadas: um tema em aberto

    FELIPE RECONDO
    MÁRCIO FALCÃO
    DO JOTA

    07/12/2017 07h37

    Três semanas antes de o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, devolver para a Procuradoria-Geral da República uma proposta de acordo de delação premiada, o ministro Alexandre de Moraes havia feito o mesmo.

    A decisão de Moraes ainda está em sigilo. Portanto, não é possível saber os argumentos para rejeitar a proposta de acordo como desenhado pela PGR. Mas em seminário no Instituto Fernando Henrique Cardoso, o ministro fez eco a algumas das ressalvas feitas por Lewandowski ao acordo proposto com o marqueteiro Renato Pereira.

    A devolução da proposta de colaboração reforça as críticas ao desenho feito até o momento do instituto da delação premiada pelo Ministério Público e pelos magistrados que homologaram os acordos já firmados. O tema, novo ainda, passará certamente por debate no Supremo e nas demais instâncias do Judiciário. E a soma das decisões de Lewandowski e Moraes mostram que práticas aceitas por alguns juízes podem cair mais adiante.

    Moraes afirmou que o Ministério Público não pode estabelecer termos no acordo que não tenham respaldo na lei, como criar um modelo próprio de progressão de pena ou estabelecer sanções não previstas na legislação.

    Há um caso no Supremo, abra-se um parêntese, em que o Ministério Público firmou o acordo de delação com um executivo de uma empreiteira. Pelo acordo, o MP não investigaria o delator e não o denunciaria. Mas ele, o delator, teria de cumprir uma pena. A proposta gerou estranhamento até para advogados: como definir pena sem processo? Quem acompanharia a execução dessa pena, se ele não passou pelo Judiciário? O próprio MP?

    Em sua decisão sobre Renato Pereira, Lewandowski ponderou que não cabe ao MP acertar o tempo de cumprimento da pena e o perdão de parte dos crimes confessados. Segundo o ministro, "não é lícito às partes contratantes fixar, em substituição ao Poder Judiciário e, de forma antecipada, a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborador".

    Outros ministros, porém, como Edson Fachin e Luiz Fux, além de Teori Zavascki, não viram problema nesse ponto e homologaram delações que estavam sob suas relatorias.

    Foi assim com o doleiro Lúcio Funaro, operador de Eduardo Cunha, com a JBS, que antes da reviravolta dos áudios acertou a imunidade penal, e tantas outras como a do doleiro Alberto Youssef, a do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, a do senador cassado Delcídio Amaral e o do ex-presidente da Transpetro (subsidiária da Petrobras) Sérgio Machado. Fux deu validade à colaboração do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa também com penas acertadas.

    Gustavo Badaró, advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) ressaltou que, para o bem ou para o mal, o instituto da delação não foi digerido aos poucos pelas instâncias judiciais até chegar ao Supremo. A Lava Jato colocou o tema diretamente na pauta do STF.

    E Alexandre de Moraes afirmou que o instituto seria melhor analisado, melhor discutido e assim aperfeiçoado pela jurisprudência se o momento fosse de maior tranquilidade. O momento, disse ele, é de cobrança –justa, e ele mesmo enfatizou isso –pela punição pelos descalabros na política.

    Mas há um problema adicional que o ministro não abordou –e certamente não caberia a ele fazê-lo. Seria melhor que o instituto da delação fosse analisado em momento de maior tranquilidade? Talvez sim. Mas o Supremo trabalha por dar ao momento atual contornos de normalidade? A superexposição do tribunal, as reuniões políticas de ministros do Supremo e a percepção pública de um tribunal rachado contribuem para o clima de normalidade?

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