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    O fantasma de Lula sobre o Supremo

    FELIPE RECONDO
    MÁRCIO FALCÃO
    DO 'JOTA'

    14/12/2017 13h05

    O fenômeno tem se tornado cada vez mais comum no Supremo: ao ser provocado a decidir um caso concreto, o tribunal encontra soluções que, nem sempre, foram bem medidas para produzir efeitos para casos semelhantes. Por outro lado, quando é chamado a se manifestar sobre uma tese, casos concretos projetam sombras sobre as discussões na corte.

    O caso Lula é mais um exemplo e poderá inaugurar o ano de 2018 do Supremo. Ao julgar novamente a tese sobre a execução provisória da pena, no ano que vem, o Supremo poderá estar verdadeiramente decidindo se Lula será ou não preso. Isso, claro, se for mantida sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no dia 24 de janeiro.

    Ao longo de 2017, alguns ministros resistiram em colocar a questão em debate, pois sabiam que a alteração na jurisprudência da corte, que permite a prisão após condenação em segunda instância, teria forte impacto na Operação Lava Jato. Outro grupo insistia em colocar o tema para julgar em 2017. Mas a intenção deste grupo era justamente reverter a jurisprudência definida pelo Supremo em 2016.

    Em meio ao descompasso entre os integrantes da corte, o tribunal fica exposto. Um tema controverso, que comporta visões distintas e desapaixonadas, será decidido pelo Supremo em meio às paixões políticas e com as eleições de 2018 batendo à porta.

    No fim das contas, a sociedade observará o tribunal decidindo se Lula pode ser preso de imediato ou se permanecerá em liberdade até que o Superior Tribunal de Justiça julgue os recursos contra a condenação –tese defendida pelo ministro Dias Toffoli em 2016 e que, vencida no passado, pode agora angariar votos e ganhar. Lula seria ficha suja e se tornaria inelegível, mas não poderia ser preso.

    Em 2016, quando foram julgados os pedidos de liminar nessas ações, o Supremo entendeu que uma pessoa condenada começa a cumprir sua pena depois do julgamento do processo no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Federal. O placar foi apertado –6 votos contra 5.

    A provável virada no entendimento da corte tem como um dos protagonistas o ministro Gilmar Mendes. No ano passado, ele votou pela possibilidade da antecipação da pena. Agora, sinalizou que pretende mudar. Como o placar no ano passado foi apertado, uma mudança de voto é suficiente para virar o entendimento do tribunal.

    O fator Lula mudará essa tendência? E se essa tendência de mudança não se confirmar, será casuísmo? O fator Lula será o primeiro e talvez o maior teste para o Supremo de 2018.

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