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    O duelo do ano no STF

    FELIPE RECONDO
    DO JOTA

    21/12/2017 07h57

    Pedro Ladeira/Folhapress
     BRASILIA, DF, BRASIL, 11-10-2017, 09h00: O ministro Luiz Roberto Barroso. Sessão plenária do STF, sob a presidência da ministra Carmen Lucia. O plenário julga hoje se é necessário aval do Congresso para a aplicação de medidas judiciais restritivas contra parlamentares, como suspensão das atividades públicas e recolhimento domiciliar. A relatoria é do ministro Edson Fachin e a decisão afeta o caso do senador afastado Aecio Neves (PSDB-MG). (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER) BRASILIA, DF, BRASIL, 01-06-2017, 14h00: O ministro Gilmar Mendes. Sessão do STF na tarde de hoje. Sob a presidência da ministra Carmen Lucia, o tribunal prossegue no julgamento sobre limites ao Foro Privilegiado, matéria sob relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    Os ministros do STF Luís Roberto Barroso (à esq.) e Gilmar Mendes

    Duas decisões –uma de Gilmar Mendes e outra de Luís Roberto Barroso– simbolizaram o ano de 2017 no Supremo Tribunal Federal. Decisões que vão em sentido oposto e que resumem bem o antagonismo entre os dois.

    Gilmar Mendes concedeu duas liminares para proibir a realização de conduções coercitivas de investigados para interrogatório, prática disseminada pela Polícia Federal usada mais de 200 vezes na Lava Jato e que virou polêmica quando o ex-presidente Lula foi levado pela PF para prestar depoimento em 2016.

    As duas ações que contestavam as conduções coercitivas foram protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil. A primeira ação (ADPF 394) foi protocolada em abril de 2016. A segunda ação (ADPF 444) chegou ao Supremo em março deste ano. Luís Roberto Barroso, por seu turno, determinou a remessa para a primeira instância do inquérito aberto para investigar o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN).

    Como parlamentar, Marinho tem foro privilegiado e só pode ser processado no Supremo. Mas Barroso decidiu remeter a investigação para a 8ª Vara Criminal de Natal (RN). O ministro baseou-se em julgamento ainda não concluído pelo Supremo para aplicar o novo entendimento sobre o foro por prerrogativa de função.

    O STF iniciou, em maio deste ano, o julgamento que poderia restringir o foro. A maioria dos ministros votou no sentido de que apenas crimes cometidos durante o mandato e em razão da função pública devem ser julgados pelo Supremo. Crimes cometidos por um político antes de ser eleito deputado, por exemplo, seriam investigados na primeira instância.

    O ministro Dias Toffoli, porém, pediu vista do processo em novembro. O caso ficou para 2018 e não há previsão de quando será retomado. Barroso admitiu que o julgamento não foi concluído, mas disse: "não parece provável, considerada a maioria já formada, que sua conclusão se dê em sentido oposto ao já delineado".

    A divisão do Supremo em 2017, com Barroso assumindo a posição de contraponto a Gilmar Mendes, deve se acirrar em 2018, quando temas relevantes da Lava Jato, como a revisão do acordo da JBS, serão levados ao plenário da Corte. O STF peca, há muito, pela falta de coesão, de unidade nas suas decisões, pela falta de diálogo mínimo.

    Gilmar Mendes e Barroso puxam a Corte para lados opostos: um para evitar o que considera populismo judicial; o outro para coibir o que classifica de interferência da política no STF. Quem ganha com isso? Quem perde, todos sabem: o tribunal.

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