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    Leão Serva

    Produtores de PET e bitucas: chegou a lei de resíduos sólidos

    DE SÃO PAULO

    28/07/2014 03h00

    Divulgada durante a Copa do Mundo, ficou sem destaque no noticiário e sem impacto na opinião pública aquela que talvez seja a notícia mais relevante para o meio-ambiente nacional em muitos anos. Trata-se da decisão do Tribunal do Paraná que determinou a responsabilidade de indústria de refrigerantes sobre o destino das garrafas plásticas. A Justiça reconhece a vigência da Lei de Resíduos Sólidos para todas as cadeias produtivas que geram lixo –e não só aquelas explicitamente citadas no texto da lei.

    É algo urgente para a vida brasileira: a lei, aprovada pelo Congresso e assinada pelo então presidente Lula em 2010, deu à indústria, bem como a toda a sociedade, um período para se adaptar, prevendo que a partir de agosto de 2014 passasse a ser a norma geral, responsabilizando o produtor pelo destino de todos os detritos em que se transformarão os seus produtos e embalagens após o ato de venda.

    Resumindo: antes da lei, uma indústria de laticínios, por exemplo, que produzisse e vendesse iogurte, tinha sua responsabilidade sobre a embalagem limitada ao momento em que a mercadoria chegava às prateleiras do comércio. Com a nova lei, a empresa tem que recolher os restos de seu produto após o consumo (por exemplo, fazer com que ele vá para o lixo e não para o meio-ambiente).

    Nesse período de transição, muitas indústrias e segmentos empresariais se fizeram de mortos, por assim dizer: esconderam-se atrás da ideia de que a legislação só se impunha para as cadeias produtivas mencionadas no texto da lei (agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes; lâmpadas; eletroeletrônicos), que deixava de fora, entre outros, dois dos maiores venenos da sociedade contemporânea: as bitucas de cigarro e as garrafas pet.

    A coluna sobre bituca, publicada neste espaço em 20/01, antecipava que a lei valeria para todos os setores e que, a partir de sua vigência, empresas como Souza Cruz e Philip Morris serão obrigadas a ensinar os fumantes a não jogarem guimbas na rua ou, depois, a recolher as pontas descartadas.

    O mesmo vale para as empresas de refrigerante que vêm tentando passar a ideia de que se fizerem contribuições a entidades de catadores de lixo nas ruas, cumprirão sua missão para com a Lei de Resíduos Sólidos: falso. A Coca Cola ou a Ambev e todas as demais empresas terão que efetivamente comprovar que cuidam do destino das garrafas pet que vendem.

    Se no Brasil elas tentavam saídas paliativas, no resto do mundo já fazem a lição de casa: quem viaja ao exterior deve ter se surpreendido com a volta maciça das garrafas de vidro para bebidas que antes eram vendidas em plástico. Bingo: o vidro é reciclável (o pet é só reaproveitável) e vale a pena recuperá-lo (já o pet é muito caro) –logo veremos os engradados para "cascos" de volta aos bons lares!

    A decisão judicial vai envolver a todos, inclusive produtores de colchão. É bizarro pensar nisso, mas em qualquer lugar da cidade vê-se colchões velhos jogados em pontos viciados. Os produtores terão que criar formas de convencer seus consumidores a devolver o produto velho em vez de jogá-lo fora. Como? Provavelmente pagando por ele.

    Como esses exemplos, todos os produtores deverão cuidar do lixo em que seus produtos se transformam. É um grande avanço que entra em vigor (com muitos anos de atraso) e, com a devida cobrança dos cidadãos, pode efetivamente "pegar".

    MAIS CICLOVIAS

    A assessoria do secretário municipal de Transportes, Jilmar Tatto, liga para corrigir dado publicado no artigo "Gol de Bicicleta": a meta é chegar a 400 km de ciclovias na cidade em dezembro de 2015, não de 2016, como escrevi. A "pequena revolução", como chamei no texto, pode ocorrer um ano mais cedo.

    leão serva

    Ex-secretário de Redação da Folha, jornalista, coautor de 'Como Viver em SP sem Carro', faz pesquisas no Warburg Institute, em Londres, com o apoio da Capes. Escreve às segundas.

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