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    Luís Francisco Carvalho Filho

    Assassínio de códigos

    14/03/2015 02h00

    Homicídio é "matar alguém". A definição é perfeita.

    Como prometeu no pronunciamento de domingo, a presidente Dilma sancionou lei que cria categoria própria de homicídio qualificado, punido com até 30 anos de reclusão: o assassínio de mulheres (feminicídio), por razões de gênero, elevado a crime hediondo.

    Para o governo e para o Congresso, é agenda positiva em meio a um turbilhão de más notícias e desnorteio. Como tem aparência progressista, agrada aliados e inibe críticos.

    Mas é um desastre técnico. Conspira contra o equilíbrio, a equidade e a lógica do Código Penal. Conservadores ou liberais, códigos deveriam ser estrategicamente reformados, não mutilados por alterações irracionais, desconexas.

    A ineficácia foi percebida pelo editorial exato da Folha. O preconceito de jurados e juízes –que ainda permite a impunidade do homicídio contra a mulher em redutos atrasados– não desaparece por toque de mágica. Vai se abrigar em jurisprudência reacionária formada em torno da aplicabilidade da própria norma. A redução de violência contra a mulher depende de outras políticas públicas.

    A partir de agora, homem que matar mulher por razões de gênero (por envolver "violência doméstica", "menosprezo" e "discriminação") tem tratamento, em tese, mais drástico do que o dado à mulher que matar homem pelas mesmas razões. Sim, as duas hipóteses são previsíveis no horizonte humano, ainda que homens matem mais mulheres do que mulheres matam homens.

    A lei aumenta a pena quando o delito contra a mulher se dá "nos três meses posteriores ao parto". Difícil compreender por que o crime seria mais grave do que o praticado após o quarto mês do nascimento.

    Não faz sentido compartimentar o "alguém" do artigo 121 em razão da vulnerabilidade da vítima. Violentaram o princípio da universalidade do homicídio abrindo caminho para outras "demandas" semelhantes.

    Matar homem não é menos grave do que matar mulher. Matar índio ou negro não é mais grave do que matar branco. Matar pobre não é mais grave do que matar rico. Matar criança não é mais grave do que matar adulto. Matar policial não é mais grave do que matar preso. E vice-versa.

    No Brasil, a pena é maior (homicídio qualificado) em razão do motivo (fútil, torpe), do meio empregado (asfixia, tortura), dos modos de execução (traição, emboscada) ou do fim (ocultar outro crime, assegurar a impunidade). O crime por menosprezo de gênero (ou raça) não precisa ser particularizado.

    Não é a primeira vez que valores "politicamente corretos" corrompem a igualdade jurídica. A pena de injúria é mais severa (três anos de prisão) quando envolve raça, cor, etnia, religião ou origem. E a orientação sexual? Ou a ofensa a homossexuais não merece agravamento?

    O Código Penal abriga uma coleção de incongruências. Xingar um senador de 60 anos de "corrupto, ladrão" pode resultar em pena de um a seis meses, com um terço de aumento; para quem chamá-lo de "velho safado, gagá", a condenação pode alcançar três anos.

    Dirão que as mexidas no Código Penal não têm importância diante das gigantescas dificuldades que o país atravessa na economia, na governança e no bem-estar. É que demagogia também atrapalha.

    lfcarvalhofilho@uol.com.br

    luís francisco carvalho filho

    É advogado criminal. Foi presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos instituída pela Lei 9.140/95. Escreve aos sábados,
    a cada duas semanas.

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