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    Luís Francisco Carvalho Filho

    Maré de sigilos

    26/03/2016 02h00

    A Lava Jato estabeleceu padrão diferente em matéria de sigilo processual. A imprensa e a opinião pública têm acesso a procedimentos digitais, depoimentos orais, acareações, transcrições, laudos, relatórios, extratos etc. Todos os dias a história se renova.

    Na Justiça Federal, os processos costumavam se manter longe da curiosidade de terceiros.

    A controvérsia é antiga e parece insuperável. O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo proibiu o rádio no Tribunal do Júri em 1949 porque "a irradiação dos trabalhos" era nociva, divulgava fatos que não deveriam sair do "recinto do julgamento". Àquela altura, a moral provinciana imperava e o sensacionalismo era muito mal visto.

    O sigilo tenta proteger o interesse público, a presunção de inocência, a vida privada, a intimidade, a honra, a imagem, a reputação e a segurança dos envolvidos. Preserva a capacidade econômica de empresas. A exposição massacrante de acusados estimula prejulgamento e transforma o contraditório em mera formalidade.

    Mas os grandes julgamentos sempre despertam atenção. Não há como ignorá-los. Hoje, a notícia é instantânea e irreversível. A transparência evita abusos, atrasos e arranjos, expõe os motivos justos ou injustos da apuração e assegura o direito de defesa.

    A Constituição optou pela publicidade dos atos processuais: a lei só pode restringi-la quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. A investigação pode ter fases secretas porque aí prevalece o interesse da sociedade. É assim também em causas da infância e juventude e das varas de família.

    Há desvios provenientes da publicidade e do sigilo. Por isso, as opiniões se dividem. Curitiba é um ninho de grandes julgamentos e inquéritos. Os investigadores da Lava Jato acreditam que o sucesso da gigantesca operação, com acentuada repercussão política, depende do apoio da opinião pública.

    A publicidade dos resultados é essencial, ainda que o sigilo das preparações seja mantido a ferro e fogo. O despacho de terça-feira (22) do ministro Teori Zavascki, que requisita os procedimentos referentes às interceptações de conversas telefônicas de Lula, reserva ao Supremo o poder de decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridades com foro privilegiado. É o mais grave revés judicial que o juiz Sergio Moro sofreu em dois anos.

    O ministro critica a divulgação dos áudios: o sigilo foi levantado "sem nenhuma das cautelas exigidas em lei". Reclama da difusão de diálogos que não têm relação com o objeto de investigação, um desprezo à ordem legal de inutilizar registros desnecessários.

    Moro tem dez dias para prestar informações. Depois, manifesta-se a Procuradoria da República. A aguardada decisão do plenário do STF é capaz de editar diretrizes para inibir excessos e disciplinar procedimentos.

    A liminar dá aparente alívio político ao ex-presidente. Paralisa os inquéritos e reforça seu posicionamento estratégico de vítima. Na próxima semana, o tribunal decidirá se Lula assume a Casa Civil. Mesmo vencendo, a investidura não será confortável.

    É que a questão principal, além do impeachment de Dilma, é claro, não se resolve: a corroída imagem de estadista depende de explicações que Lula deve ao país.

    luís francisco carvalho filho

    É advogado criminal. Foi presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos instituída pela Lei 9.140/95. Escreve aos sábados,
    a cada duas semanas.

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