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    Marcelo Coelho

    Renan se tornou réu em processo criminal, mas sem maioria convicta

    02/12/2016 02h00

    Não se tratava nem de corrupção nem de lavagem de dinheiro. A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros, examinada ontem no STF, falava de outros crimes: desvio de verbas públicas (peculato), falsificação ideológica e uso de documento falso.

    Ao Supremo não cabia decidir, nesta fase, se Renan efetivamente os cometeu. Cumpria apenas saber se há elementos suficientes para abrir contra ele um processo penal.

    Tudo tem origem no caso Monica Veloso, com quem Renan teve um filho.

    As quantias que ele tinha de pagar com pensão alimentícia e aluguel, noticiou-se na época, provinham de uma empreiteira, e não de seu próprio bolso.

    Para refutar essa versão, Renan apresentou diversos documentos afirmando que tinha recursos para sustentar o filho. Vendera centenas de cabeças de gado de sua fazenda e recebera empréstimo de uma locadora de veículos.

    Para a Procuradoria-Geral da República, os papéis eram falsos. Tanto assim que as notas fiscais do gado vendido mostravam números diferentes do que diziam as guias contabilizando o gado transportado, ou do que se lia nos comprovantes sobre o gado vacinado. A própria declaração de renda do senador falava num número de cabeças que não correspondia ao das notas fiscais.

    A defesa contestou. Mostrar diferenças entre os documentos é uma coisa. Outra coisa é dizer qual documento é falso e qual é verdadeiro. Sem mostrar isso, a denúncia não identificou o ponto exato do crime –e não poderia, portanto, prosseguir.

    De resto, a lei prevê penas diversas quando se falsifica um documento público (como um boletim de ocorrência, por exemplo), e quando se falsifica um documento privado (como um contrato de empréstimo).

    Com penas diferentes, muda o cálculo do tempo para se saber se o processo pode ainda ser aberto ou se o Estado já perdeu seu prazo para incriminar alguém.

    Parte dos papéis apresentados por Renan, como as notas fiscais, não era pública. Outra parte, como as guias de vacinação, sim. Havia prescrição –e, no geral, as acusações sobre falsidade ideológica tinham de ser abandonadas.

    Foi o que entendeu o relator do caso, ministro Edson Facchin. Sobre desvio de verbas públicas, entretanto, na sua visão a denúncia fazia sentido.

    Renan Calheiros disse ter usado verbas indenizatórias –que o Senado oferece a seus membros para despesas diversas–no aluguel de veículos. A locadora, que tinha como sócio um antigo auxiliar de Renan, não registra nada em seus extratos bancários. Nem a conta de Renan tem sinais desse gasto. Ao mesmo tempo, a locadora emprestou-lhe mais de R$ 70 mil, sem prova de que tenha visto o dinheiro de volta.

    Segundo a denúncia, o dinheiro das verbas serviu para Renan gastar como quisesse. Facchin avaliou que os indícios de peculato eram suficientes para abrir um processo. São precários, disse Teori Zavascki, que ainda assim também aceitou esse ponto. "Mas não é nenhum modelo de denúncia", acrescentou. "Nenhum primor", concordou Carmen Lúcia. Foi também a opinião de Luiz Fux.

    A denúncia é aceitável sim, até na questão da falsidade ideológica dos documentos públicos, discordaram Luis Roberto Barroso e Rosa Weber.

    No campo oposto, Dias Toffoli rejeitou tudo –inclusive as acusações de peculato: só a falta de movimentação no banco não mostra que a locadora deixou de prestar serviços a Renan... Bizarrice, concordou Gilmar Mendes. A Procuradoria "revira os fatos", animou-se Ricardo Lewandowski.

    As esperanças de Renan foram sepultadas por Marco Aurélio, Celso de Mello e Carmen Lúcia: por maioria, o presidente do Senado torna-se réu num processo criminal por peculato. Mas não foi maioria das mais convictas –e, no julgamento propriamente dito, não há como garantir sua condenação.

    marcelo coelho

    É membro do Conselho Editorial da Folha. É autor de romances e de coletâneas de ensaios. Comenta assuntos variados. Escreve às quartas.

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