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    Marcia Dessen

    Verifique se você tem dinheiro esquecido nos antigos fundos 157

    DE SÃO PAULO

    21/01/2013 03h00

    Mais de 3 milhões de pessoas têm cerca de R$ 1 bilhão esquecido em antigos fundos de investimento criados para acolher aplicações de contribuintes que apresentaram a declaração do Imposto de Renda entre 1967 e 1983.

    Nesse período, quem tinha imposto devido --a pagar-- podia aplicar parte do imposto num fundo de investimento denominado fundo 157.

    O INCENTIVO FISCAL

    Em fevereiro de 1967, o governo federal publicou o decreto-lei n° 157, instituindo uma política de incentivos para que a população investisse em ações, visando promover o desenvolvimento do mercado de capitais no país.

    O contribuinte podia destinar parte do imposto anual, ainda a pagar, para a aquisição de títulos emitidos por empresas nacionais que atendessem a determinados requisitos estabelecidos na lei.

    O incentivo de redução do imposto sobre a renda foi revogado pelo decreto-lei n° 2.065, de 1983, extinguindo as aplicações de origem fiscal nos fundos 157 existentes.

    Mas o dinheiro aplicado durante o período do incentivo ainda existe e pode ser resgatado pelo contribuinte ou seu representante legal.

    O PROCEDIMENTO

    O comprovante do investimento era um "Certificado de Compra de Ações" (CCA) ou meramente um recibo, no caso de contas de depósito especiais mantidas por bancos de investimento.

    Posteriormente, quando o contribuinte podia aplicar a totalidade do imposto a pagar, o valor era destinado para uma conta especial e o contribuinte recebia um documento específico (cautela) para apresentar a uma das instituições financeiras.

    De posse dos recursos dos investidores, as instituições financeiras compravam ações e outros títulos de companhias brasileiras, administrando os recursos sob a forma de fundos de investimentos ("fundo 157" em razão do número do decreto-lei), com algumas regras especiais.

    Os recursos aplicados só poderiam ser resgatados depois de cumprido o prazo mínimo para aplicação. Prazos e percentuais de resgates foram modificados durante a vigência do incentivo.

    O maior prazo fixado foi de dez anos, contados da data da aplicação, prazo suficiente para que muitas pessoas esquecessem esse dinheiro.

    FUNDO DE AÇÕES

    Em junho de 1985, os fundos 157 foram transformados ou incorporados em fundos mútuos de investimento em ações, modalidade de fundo de investimento bastante difundida hoje no mercado.

    A lei atual diz que o patrimônio líquido dos fundos de ações deve ser composto por 67%, no mínimo, em ações negociadas em Bolsa ou mercado de balcão organizado ou em outros valores mobiliários relacionados às ações.

    BUSCA DE INFORMAÇÃO

    A consulta sobre a existência de aplicações no antigo fundo 157 pode ser efetuada pelo site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br): na janela "Acesso Rápido", clicando em "Consulta Fundo 157". Digite o número do CPF e saiba se existe aplicação em seu nome e qual a instituição administradora.

    Caso tenha havido mudança na instituição financeira que administrava inicialmente os recursos, a mesma janela de pesquisa apresenta a relação dos antigos e atuais administradores, bem como uma lista de respostas às perguntas mais frequentes.

    Se você nunca resgatou e seu nome não consta na lista, peça esclarecimentos ao administrador, solicitando histórico de sua aplicação.

    O Certificado de Compra de Ações ou outro documento comprobatório (recibo de depósito, extrato da aplicação etc.) podem servir como comprovantes da realização do investimento.

    A declaração de Imposto de Renda, por si só, não comprova a aplicação.

    O RESGATE

    A CVM informa que não há necessidade de intermediário nem de pagamento de corretagem ou de nenhuma comissão para recuperar o investimento no fundo 157. Denuncie à CVM se receber qualquer oferta nesse sentido.

    No caso de o investidor já ter morrido, o inventariante pode obter informações e adotar as providências necessárias para o resgate.

    Na inexistência de outros bens sujeitos a inventário, proponha ao administrador dos recursos um procedimento simplificado.

    DÚVIDAS E PROBLEMAS

    O site da CVM fornece orientações para pesquisar a existência da aplicação e, nesse caso, decidir pelo resgate ou pela manutenção dos recursos no fundo.
    Em caso de dúvida, consulte a CVM por meio do atendimento eletrônico ("Fale com a CVM", em "Serviço de Atendimento ao Cidadão"), pelo 0800 ou por correspondência aos endereços da CVM.

    MINHA EXPERIÊNCIA

    Aprendi do jeito mais difícil e caro que não devemos descuidar de nossos bens e de zelar por eles, independentemente dos valores.
    Anos atrás, quando resolvi que já era tempo de resgatar o dinheiro aplicado no fundo 157, eu me surpreendi com o baixíssimo valor disponível e descobri que estava pagando uma taxa de administração de 30% ao ano -isso mesmo, 30% ao ano!

    Reclamei, esperneei, mas era tarde. A minha omissão custou praticamente todo o montante que eu teria pago de Imposto de Renda. O dinheiro saiu do meu bolso e, em vez de ficar com o leão, ficou com o administrador do fundo. Corra atrás do seu enquanto é tempo!

    marcia dessen

    É planejadora financeira pessoal, diretora do Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer com Meu Dinheiro'. Escreve às segundas.

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