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    Marcia Dessen

    Você conhece os seus direitos de investidor em ações e fundos?

    DE SÃO PAULO

    11/02/2013 03h00

    Apesar da existência e iniciativa dos órgãos reguladores e entidades de proteção e defesa do consumidor, o exercício da cidadania, muitas vezes, deixa de ser praticado porque o cidadão desconhece os seus direitos.

    No mundo dos investimentos, ainda pouco explorado pela maioria da população, são muitas as circunstâncias que podem colocar o investidor em risco e prejudicar a expansão do mercado de capitais no país.

    A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), vinculada ao Ministério da Fazenda, tem a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários, tais como ações e fundos de investimento.

    Com o intuito de levar conhecimento para o investidor, a CVM oferece o "Portal do Investidor", um ambiente no qual é possível encontrar uma série de publicações e alertas que contribuem para a redução de riscos e para decisões mais assertivas. (www.portaldoinvestidor.gov.br)

    Um dos conteúdos disponíveis nesse portal é a "Declaração de Direitos do Investidor".

    Embora seja mais pertinente quando o investidor é atendido por um corretor independente ou agente autônomo, a declaração também se aplica a casos de profissionais que representam os grandes conglomerados financeiros do país.

    Segundo esse documento, o investidor tem uma série de direitos. Vamos listá-los aqui.

    OPORTUNIDADES

    Conhecer as oportunidades de investimento.

    Definido o objetivo (montante da aplicação, horizonte de tempo e perfil de risco), o profissional deverá informar quais as oportunidades de investimento disponíveis no mercado, compatíveis com os objetivos e o grau de risco que o investidor está disposto a suportar.

    QUESTIONAMENTOS

    Fazer perguntas.

    Indagar sobre o investimento no qual pretende aplicar seus recursos e conhecer os detalhes da operação e os participantes de mercado envolvidos.

    REGRAS

    Ser informado acerca das regras que regem o mercado.

    O profissional deverá prestar-lhe as informações sobre o investimento escolhido, operacionalidade e práticas do mercado. Deverá ainda informar quais as garantias legais e regulamentares no caso do não cumprimento da ordem especificada.

    INFORMAÇÕES

    Ter acesso às informações.

    Solicitar e receber informações da empresa ou do fundo objeto de sua pesquisa --informações contábeis, financeiras, atos societários, identificação dos controladores e dos administradores, regulamento, prospecto--, por intermédio do departamento de acionistas da empresa, da Bolsa, do administrador do fundo e também da CVM, visando tomada de decisão consciente dos riscos e custos envolvidos na operação.

    RETORNO E RISCO

    Ser informado do retorno e do risco da aplicação.

    O profissional deve informar, com clareza, o retorno potencial do investimento e a possibilidade de esse retorno não se concretizar em função dos riscos da operação.

    DIREITOS

    Ser informado dos direitos decorrentes do investimento efetuado.

    O profissional deverá informar-lhe sobre as vantagens acessórias ligadas ao seu investimento. Por exemplo, no caso de ações, explicar-lhe sobre a existência de dividendos, bonificações, desdobramentos, grupamentos, direito de voto e de preferência.

    CUSTOS

    Conhecer os custos decorrentes do investimento.

    Cabe ao profissional esclarecer sobre os custos suportados pelo investidor, assim como sobre o valor líquido da operação. O investidor deverá recusar o pagamento de qualquer despesa que não tenha sido previamente acordada ou divulgada.

    CONTRATO

    Leitura prévia do contrato.

    Tomar conhecimento prévio do contrato, regulamento ou prospecto relativo ao investimento escolhido.

    Esse documento deve ser redigido com clareza, permitindo a compreensão do investidor em relação a todos os aspectos da operação.

    O profissional e a instituição deverão cumprir as regras constantes do contrato.

    DOCUMENTAÇÃO

    Receber documentação comprobatória do seu investimento.

    O profissional tem obrigação de entregar ao investidor um documento comprobatório da aplicação, contendo as características da operação e o montante investido, como garantia de que a sua vontade está sendo respeitada.

    Também é obrigação do profissional informar-lhe sobre demais documentos que deverão ser encaminhados pelas instituições com as quais operou.

    TÍTULOS

    Receber os títulos ou valores decorrentes da operação.

    O investidor deverá receber imediatamente, após a liquidação, os títulos ou o comprovante correspondente e, no caso de venda ou de resgate, os valores líquidos decorrentes da transação.

    ESCOLHA

    Fazer valer sua escolha.

    Sua vontade precisa ser respeitada. Definida a aplicação, o profissional não poderá destinar a quantia para operação diversa da escolhida pelo investidor.

    RECLAMAÇÃO

    Reclamar, fazer valer os seus direitos.

    No caso do não cumprimento das regras vigentes, o investidor tem o direito de apresentar a sua reclamação, sem qualquer constrangimento ou ameaça ao profissional contratado, à instituição, à Bolsa de Valores ou mercado de balcão ou à CVM.

    marcia dessen

    É planejadora financeira pessoal, diretora do Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer com Meu Dinheiro'. Escreve às segundas.

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