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    Marcia Dessen

    De pai para filho, uma boa oportunidade antes que o ano acabe

    21/10/2013 03h00

    Não são raras as vezes em que os pais presenteiam os filhos com algum dinheiro para dar aquele empurrãozinho na realização de projetos de vida de seus filhos.

    E como se trata de patrimônio que, em tese, vai ser deles um dia, antecipar a transferência de recursos financeiros em vida é uma maneira de unir o útil ao agradável. Se essa transferência puder ser feita formalmente e sem custos, melhor ainda não é mesmo?

    As doações não pagam Imposto de Renda, mas estão sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (o ITCMD ou ITD), que é de 4% na maioria dos Estados.

    Alguns Estados, como São Paulo, estabelecem limites que isentam as doações do pagamento desse imposto. Uma janela de oportunidade que se abre todos os anos e permite o planejamento fiscal e o sucessório de forma simultânea.

    ISENÇÃO

    A legislação vigente no Estado de São Paulo permite uma estratégia legítima de doar dinheiro para os filhos sem pagar impostos.

    Trata-se da isenção do tributo, prevista pelo Estado, no caso de doações cujo valor não exceda 2.500 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) dentro do ano civil. O valor da Ufesp de 2013 é de R$ 19,37, sendo assim, até o final deste ano, você pode doar para cada um dos seus filhos até R$ 48.425 e não pagar nenhum imposto sobre essa transação.

    Vale dizer que esse limite se refere ao total de doações do ano entre o mesmo doador e donatário. O ITCMD será devido sobre o valor total doado a partir do momento em que a soma das doações efetuadas no ano ultrapasse o limite de isenção.

    Fique atento para não ultrapassar o limite caso seu objetivo seja o de explorar essa oportunidade apenas.

    PROCEDIMENTO

    No caso do Estado de São Paulo, o contribuinte deverá entrar no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), item ITCMD, e preencher o formulário da Declaração da Doação.

    O imposto será recalculado a cada nova doação, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos, deduzido o imposto já pago.

    Se a doação for de R$ 40 mil por exemplo, o sistema registrará a transferência mas não haverá recolhimento de imposto.

    Se for de R$ 60 mil, acima do limite de isenção, o ITCMD incidirá sobre todo o valor e não somente sobre o que ultrapassar o limite.

    Nesse exemplo, pagaria R$ 2.400 (alíquota de 4%).

    QUEM E QUANDO PAGA

    O contribuinte do imposto é o donatário, aquele que recebe a doação, exceto na hipótese de não residir e não ser domiciliado no Estado, quando o contribuinte será o doador.

    O imposto deve ser recolhido até a data da transferência dos recursos. Nos casos de recolhimento fora dessa data, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa e juros pelo descumprimento do prazo legal.

    VARIAÇÃO PATRIMONIAL

    A doação de pequenos valores pode passar despercebida nas finanças de ambas as partes, a que doa e a que recebe a doação.

    Entretanto, quando a doação envolve valores mais relevantes de dinheiro, tanto o doador quanto o donatário devem ficar atentos para justificar à Receita Federal a variação patrimonial provocada pela doação.

    Um filho que recebe ajuda financeira para comprar um carro ou um imóvel, por exemplo, precisa justificar à Receita de onde veio o dinheiro para a aquisição do bem, já que seus rendimentos não são suficientes.

    Ao declarar a doação que recebeu, a origem dos recursos será registrada junto ao fisco e explicará a variação patrimonial desse contribuinte.

    O doador deve informar na ficha Pagamentos e Doações Efetuados o nome e número do CPF do donatário, o valor doado e o código de doações em espécie.

    O donatário deve informar o valor recebido na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código de Transferências Patrimoniais -doação e herança, informando ainda o nome e CPF do doador.

    Caso esse dinheiro tenha sido transformado em um ativo, carro ou aplicação financeira, por exemplo, o doador deve preencher também a ficha de Declaração de Bens e Direitos, informando que os recursos foram provenientes de doação.

    Issso evita, preventivamente, receber notificação da Fazenda do seu Estado em razão de troca de informação com a Receita Federal.

    DICAS QUE VALEM DINHEIRO

    • Avalie se deseja e tem possibilidade de doar aos filhos até o final do ano, observando o limite isento do pagamento do ITCMD. Você antecipa sua sucessão patrimonial com custo zero!
    • Ao doar, respeite a regra de partilha de bens entre os herdeiros. A legislação brasileira estabelece que 50% do patrimônio irá obrigatoriamente para os herdeiros necessários (filhos e cônjuges e, na ausência deles, pais), respeitada a equidade entre os herdeiros.
    marcia dessen

    É planejadora financeira pessoal, diretora do Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer com Meu Dinheiro'. Escreve às segundas.

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