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    Marcia Dessen

    Planejar finanças com as novas estruturas familiares é um desafio

    25/12/2017 02h00

    Fernando de Almeida/Folhapress
    Ilustração Marcia Dessen de 25.dez.2017

    Poucas pessoas planejam antes de gastar, controlam despesas, estabelecem metas e objetivos que conseguem cumprir com disciplina e determinação.

    É grande a chance de serem classificadas como "chatas" pelos familiares e amigos.

    Muitos simplesmente não falam sobre dinheiro, consideram uma invasão de privacidade.

    Quando iniciam um relacionamento, aí é que a conversa não acontece, o que acaba por comprometer a construção (ou destruição) do patrimônio da família.

    Será que os que se ocupam com planejamento financeiro, afoitos com tabelas para encontrar números que garantam sustentabilidade e poupança para o futuro, estão atentos a uma nova realidade na sociedade brasileira: quem é, afinal, nossa família?

    A pergunta óbvia tem uma resposta complexa, e não se pode mais pautar o planejamento financeiro
    na família monogâmica clássica.

    Segundo Luiz Kignel, sócio da PLKC Advogados, a realidade brasileira trouxe modernos personagens e distintos enredos, a começar pelo justo reconhecimento das relações homoafetivas.

    Os concubinos do século passado se tornaram companheiros no início do século 21, e a união estável, antes à margem da lei, foi sacramentada no Código Civil, a ponto de o companheiro sobrevivente ser considerado herdeiro necessário, tal qual o cônjuge.

    A família monoparental, formada individualmente por apenas um dos pais e seus descendentes, também mereceu proteção legal na Constituição.

    Se foi justo proteger a família com um único ascendente, também foi necessário entender e regular a família multiparental, formada por pessoas oriundas de outras famílias estruturadas anteriormente que poderão, ainda, formar prole comum e serão "os meus, os teus e os nossos".

    Existem as famílias parentais que se formam, por exemplo, por irmãos que movem esforços para um patrimônio comum, mas jamais compreendidos como um casal.

    Há quem defenda a família eudemonista, na qual os laços não são consanguíneos, mas a soma de valores morais em busca da felicidade.

    Sem amparo jurídico e ainda sem acolhimento da sociedade, surgem casos isolados da família poliafetiva, formada por três ou mais pessoas, como se todos casados fossem.

    A verdade é que surgem na sociedade famílias que não mais se enquadram no conceito tradicional.

    E o desafio será como efetuar os planejamentos financeiro e sucessório, acolhendo essas novas realidades.

    Se não é fácil falar de dinheiro antes e durante o relacionamento afetivo, mais complexo será lidar com as questões financeiras e patrimoniais quando o relacionamento terminar, por divórcio ou morte. A propósito, quem são meus herdeiros?

    Excluída a meação, que depende do regime de bens adotado, o patrimônio de uma pessoa se divide em duas partes iguais, denominadas legítima e disponível.

    A primeira metade será transmitida aos herdeiros necessários, que recebem essa parcela independentemente da vontade do titular do patrimônio.

    São herdeiros necessários os descendentes (havidos dentro ou fora do casamento) e, na falta desses, os ascendentes, ambos concorrendo com o cônjuge sobrevivente se casados pelo regime da comunhão
    parcial ou separação total de bens.

    Os casados em comunhão total têm direito a meação, mas não são herdeiros necessários, enquanto os casados pelo regime da separação obrigatória -que não se confunde com separação total- poderão
    ser excluídos da linha sucessória.

    A segunda metade (parcela disponível) será transmitida para quem o titular dos ativos desejar, mediante testamento, e independentemente da existência de herdeiros necessários.

    Na falta do testamento, os herdeiros necessários recebem também a parcela disponível.

    Se não houver herdeiros necessários, irmãos, sobrinhos, tios e sobrinhos netos serão, nessa ordem, os beneficiados, mas poderão ser excluídos de qualquer direito sucessório por meio de disposições testamentárias.

    Tendo em vista a diversidade das famílias nos dias atuais, a recomendação é que o titular do patrimônio enfrente o tema "sucessão" com maturidade, manifestando sua vontade em testamento para evitar conflitos indesejáveis, de modo que a herança seja bem-vinda, e não considerada um fardo a administrar.

    Hoje é Natal. Celebre com seus entes queridos, em família, tenha ela a configuração que tiver!

    marcia dessen

    É planejadora financeira pessoal, diretora do Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer com Meu Dinheiro'. Escreve às segundas.

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