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    Márcio Rachkorsky

    A importância da escolha da administradora condominial

    07/07/2013 01h30

    Os pesados reajustes nas despesas de condomínio foram amplamente noticiados na mídia e quem mora em prédio sentiu no bolso o impacto dos aumentos. Ocorre que, nos últimos anos, os principais itens que compõem uma previsão orçamentária dos condomínios sofreram reajustes significativos, especialmente os custos relacionados com mão de obra própria e terceirizada.

    Almejando cortar gastos, muitos condomínios resolveram dispensar suas administradoras e partir para o sistema de "autogestão", por meio do qual os próprios moradores assumem as tarefas administrativas, apoiados por um contador ou funcionário administrativo interno. Trata-se de economia desnecessária e extremamente perigosa, com enorme potencial para causar vultosos prejuízos ao condomínio.

    A administração de um condomínio, residencial ou comercial, é atividade complexa e rotineira, que requer experiência, conhecimento técnico e estrutura de atendimento.

    Não há espaço para amadores, sobretudo em razão do volume financeiro que circula nas contas dos condomínios. Tal qual uma grande empresa, um condomínio tem obrigações legais nas esferas civil, trabalhista, fiscal, previdenciária e tributária, sem falar na emissão de boletos, baixas bancárias, pagamentos, recarga de extintores, limpeza de caixa-d'água, dentre outras atividades. Como se vê, a administradora é o verdadeiro braço técnico do síndico.

    A gestão tranquila e segura se faz por meio de seis importantes pilares e um deles reside na contratação de uma boa administradora.

    Também é preciso um síndico atuante, preparado e informado; subsíndicos e conselheiros atuantes e colaborativos; uma administradora idônea e bem estruturada; um bom corpo de funcionários (como zelador, porteiros, faxineiros); um departamento jurídico independente e, por fim, um eficiente sistema de comunicação com os moradores.

    Infelizmente existem algumas administradoras picaretas e, recentemente, acompanhamos casos graves de empresas que simplesmente sumiram com o dinheiro dos condomínios.

    Assim, a escolha da administradora deve obedecer rigoroso critério de seleção e vale sempre referendar a decisão com os moradores, em assembleia geral.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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