• Colunistas

    Saturday, 27-Apr-2024 19:57:02 -03
    Márcio Rachkorsky

    Ilegalidade do sorteio definitivo de vagas de garagem

    21/07/2013 01h30

    Nos condomínios, a única assembleia realmente lotada é aquela que fala sobre sorteio de vagas de garagem. Afinal, ninguém quer passar um ano inteiro estacionando seu veículo naquele espaço apertado e travado.

    Em alguns condomínios, são determinadas, ou seja, cada apartamento tem suas vagas previamente demarcadas e serão as mesmas pelo resto da vida.

    Noutros empreendimentos, são autônomas, ou seja, pertencem aos respectivos proprietários como verdadeira propriedade, com escritura, matrícula e IPTU e jamais serão objeto de sorteio. Mas, na grande maioria dos condomínios, as vagas são indeterminadas, cuja utilização depende de sorteio periódico. Geralmente são realizados a cada ano ou, no máximo, de dois em dois anos.

    Planejar o sorteio é tarefa extremamente árdua para os síndicos e administradores e não raramente acontecem discussões que varam a madrugada.

    À margem das questões técnicas sobre os critérios, surgem discussões jurídicas intensas, tais como: O inadimplente pode ficar por último no sorteio? Idosos têm direito a prioridade? Utilitários podem estacionar na garagem?

    Em alguns condomínios, ao arrepio da lei e sem decisão unânime, o sorteio periódico vem sendo abolido, dando lugar ao definitivo.

    Há que se compreender que as vagas de garagem apresentam tamanhos diversos e posicionamentos melhores e piores, razão pela qual o ônus deve ser compartilhado entre todos os condôminos, de modo que, de tempos em tempos, os vizinhos se revezem na utilização das vagas. Esse entendimento está baseado no mais primordial dos princípios do direito: a justiça.

    Nesses casos, em que o sorteio periódico é abolido em prol do definitivo, ao condômino prejudicado só resta recorrer ao Judiciário.

    Felizmente, há recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que é proibido "eternizar situação que favorece parte dos condôminos em detrimento do interesse de outros, bem como tornar as vagas determinadas em dissonância com a convenção condominial sem deliberação unânime dos condôminos".

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024