• Colunistas

    Saturday, 27-Apr-2024 14:54:43 -03
    Márcio Rachkorsky

    Rateio extra no condomínio para o 13º salário

    DE SÃO PAULO

    18/08/2013 01h30

    Para os condomínios que têm mão de obra própria, aproxima-se a hora de fazer o rateio extra para pagamento do 13º salário dos funcionários. Isso ocorre por pura falta de planejamento dos síndicos e administradores, eis que o 13º é uma verba ordinária e deve integrar a previsão orçamentária anual.

    Aliás, o segredo para uma gestão financeira segura e exequível nos condomínios é, justamente, a elaboração de uma peça orçamentária completa e exequível, que contemple todas as despesas com folha de pagamento, benefícios, reflexos e encargos trabalhistas.

    Como a previsão orçamentária é elaborada para um exercício inteiro (12 meses), deve também prever os reajustes de dissídio coletivo, que nos últimos anos foram sempre superiores a 10%. Aliás, isso explica a alta nas despesas condominiais, muito acima dos índices oficiais de inflação.

    Assim como salário e férias, o 13º salário é uma despesa classificada como ordinária e, portanto, nos imóveis alugados, o pagamento é de responsabilidade dos inquilinos, ainda que cobrado através de rateio extra.

    Os condomínios que utilizam funcionários terceirizados não precisam fazer tais rateios extras, pois o custo mensal pago para a empresa fornecedora de mão de obra já inclui os gastos com férias, 13º salário, benefícios e encargos. Ainda assim, é importante verificar se a empresa está cumprindo as obrigações.

    É altamente recomendável que todo rateio extra seja discutido e deliberado em assembleia geral, para que os moradores não sejam surpreendidos com uma despesa não provisionada. Muitos condomínios festejam a aprovação de um orçamento enxuto. Ao longo do ano, no entanto, a conta não fecha.

    O resultado é uma avalanche de rateios extras, não só para o 13º, mas, sobretudo, para recomposição de caixa. No final das contas, o gasto é o mesmo, mas o desgaste, infinitamente maior.

    Cabe ao síndico, orientado pela administradora e apoiado pelos demais membros do corpo diretivo, elaborar a previsão orçamentária. Todos os moradores podem ajudar e opinar, participando da assembleia geral ordinária, que costuma ter quórum inferior a 20%.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024