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    Márcio Rachkorsky

    Associação de condomínio amplia poder de barganha

    DE SÃO PAULO

    01/09/2013 01h30

    Cada condomínio é um ente jurídico independente, com administração própria e autonomia de gestão. Do portão para dentro, os moradores rateiam as despesas e discutem os problemas e as soluções nas assembleias.

    E como são tratados problemas comuns aos condomínios de uma rua, de um bairro? Infelizmente não existe união, o que dificulta a discussão e a solução de problemas crônicos e graves, como iluminação pública, trânsito, conservação de calçadas e segurança.

    Neste último caso, de que adianta morar num verdadeiro forte, com guarita blindada e vigilantes treinados, se o entorno é ermo e inseguro?

    No caso de condomínios vizinhos, a integração permite soluções efetivas e econômicas, bem como pleitear melhorias dos serviços públicos.

    Em recente visita à Barra da Tijuca, no Rio, conheci um sistema de associação de condomínios muito interessante. Síndicos de empreendimentos próximos implementam iniciativas integradas de segurança, transporte, iluminação, manutenção de áreas verdes e praças.

    Lá, as construtoras e incorporadoras participam das "agremiações" e já inserem, nas convenções dos futuros condomínios, a adesão à associação. Em São Paulo, as associações começam a surgir e representam um avanço social, sobretudo no quesito segurança.

    A constituição de uma associação de condomínios é um procedimento relativamente simples e barato. Ela depende da ação de alguns síndicos de uma mesma rua ou bairro, mediante os seguintes passos:

    1. Reunião inicial para definição do escopo e objetivos.
    2. Elaboração de um estatuto social, com regras, direitos e deveres dos associados e da diretoria
    3. Assembleia para eleição da diretoria
    4. Elaboração de ata e registro no cartório de títulos e documentos
    5. Inscrição na Receita Federal e obtenção de CNPJ
    6. Elaboração, discussão e aprovação de previsão orçamentária

    A assessoria de um advogado, contador ou administrador, é recomendável, já que a associação e sua diretoria têm obrigações legais e precisam prestar contas aos associados, com total transparência.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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