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    Márcio Rachkorsky

    Os perigos da república funcional

    13/10/2013 01h30

    A transformação de apartamentos residenciais em repúblicas de estudantes é muito comum nos condomínios próximos das universidades. Esse tema costuma ser um tormento para síndicos e, sobretudo, para vizinhos.

    Mas, atualmente, um fenômeno curioso e perigoso vem ocorrendo nos condomínios residenciais de São Paulo, principalmente próximos às estações do metrô. São as chamadas "repúblicas funcionais", que ocorrem quando uma empresa aluga um imóvel para os funcionários vindos de fora da cidade, normalmente para a execução de um projeto temporário.

    Para as empresas, é muito mais barato locar um apartamento para vários funcionários dividirem o imóvel, ao invés de custear hospedagem em flats ou hotéis.

    Já acompanhei casos em que um único apartamento passou a servir de residência temporária para oito jovens executivos. É o que chamamos de "superuso" da propriedade.

    Essa prática desvirtua por completo a finalidade social do condomínio, de forma que o proprietário do imóvel e a empresa inquilina se beneficiam de uma operação lucrativa em detrimento da tranquilidade dos demais condôminos. Sem falar na fragilização da segurança e nos gastos excessivos com despesas comuns, tal como conta de água.

    Os síndicos enfrentam extrema dificuldade com o tema, uma vez que os proprietários alegam ter pleno direito de alugar seu imóvel para empresas, que, por sua vez, alegam não existir limitação para o número de ocupantes do imóvel.

    No caso dos oito executivos, a empresa chegou a alegar que "no mesmo prédio mora uma família com sete pessoas (pai, mãe, quatro filhos e babá), além do cachorrinho". O que importa é a natureza residencial do empreendimento, que não pode ser confundido com flat ou hotel.

    Algumas iniciativas são recomendadas para identificar e combater a prática: conscientizar os proprietários, pedir cópia dos contratos de locação e o cadastro dos ocupantes, discutir o tema em assembleia, criar regras no regulamento interno e advertir proprietários que abusem de seus direitos. Como última medida, acionar a polícia militar em caso de perturbação ao sossego.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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