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    Márcio Rachkorsky

    Vaga para motos

    DE SÃO PAULO

    10/11/2013 01h30

    Cresce assustadoramente o número de motos nas grandes cidades, sobretudo em São Paulo. Infelizmente, as vagas destinadas para esses veículos nos condomínios não surgem no mesmo ritmo e o tema virou um verdadeiro abacaxi para o síndico descascar.

    Na década passada, ocorreu o mesmo fenômeno com os carros e as construtoras passaram a conceber projetos com mais vagas, até mesmo para apartamentos pequenos. Conheço condomínios com cinco níveis de subsolos e garagens tão grandes que parecem estacionamento de shopping.

    Normalmente, os espaços destinados para as motos são pequenos e insuficientes, sem falar que a maioria das convenções e regulamentos internos é omissa e mal elaborada, dificultando ainda mais a discussão do tema.

    Como a solução efetiva depende da condição de cada condomínio, levando em conta espaço, número de vagas e de motos, texto da convenção, entre outros fatores, não há como apontar um caminho correto e único. Assim, vale enumerar as situações mais típicas para que cada condomínio busque a melhor saída por meio de debates em assembleia.

    Nos condomínios em que as vagas de garagem são de grande dimensão, o que ocorre muito nos prédios antigos, é possível deliberar que os proprietários estacionem, na mesma vaga, um carro e uma moto, desde que as delimitações das faixas sejam respeitadas. Nos condomínios que proíbem expressamente tal prática, é possível fazer uma assembleia específica e alterar o texto da convenção.

    Nos condomínios que possuem uma área comum para estacionamento de motos, é possível fazer uma demarcação com o número exato de vagas. Em seguida, as motos podem ser cadastradas e a utilização pode ocorrer mediante pagamento de aluguel ao condomínio ou de forma gratuita. Quando o número de motos ultrapassar o número de vagas, deverá haver sorteio.

    Nos condomínios que não possuem áreas comuns destinadas às motos, é possível, mediante estudo técnico, criar uma área especial, com regras bem definidas para sua utilização, tais como sorteio, periodicidade e pagamento de aluguel.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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