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    Márcio Rachkorsky

    'Padrão Fifa' nos condomínios

    DE SÃO PAULO

    27/04/2014 01h30

    A Copa do Mundo se aproxima e muitos condomínios planejam eventos coletivos para os dias de jogos da seleção. A programação prevê decoração e compra de televisores e equipamentos para o salão de festas.

    A iniciativa é boa e confraternizar com os vizinhos é saudável. Mas os gastos precisam ser aprovados em assembleia, com moderação e regras específicas.

    A vontade da maioria deve ser respeitada e, muito embora alguns síndicos sejam fanáticos por futebol, os demais moradores devem ser ouvidos antes de qualquer gasto extraordinário relevante.

    Por analogia, aplicam-se as mesmas normas usadas na época da decoração de Natal, justamente para evitar gastos faraônicos.

    Todos estamos preocupados (e até envergonhados) com os gastos excessivos nas obras dos estádios e, certamente, não queremos ver o mesmo ocorrer no lugar onde moramos.

    Assim, para os condomínios que pretendem organizar festas, é importante observar regras simples:

    1. Debater o tema em assembleia ou reunião aberta;
    2. Aprovar um teto para os gastos com decoração, alimentação e aquisição de equipamentos;
    3. Montar uma comissão de moradores para ajudar na organização dos eventos;
    4. Definir áreas, regras, horários e, principalmente, se é permitida ou não a presença de convidados;
    5. Alertar para a moderação no consumo de bebidas alcoólicas;
    6. Evitar a compra e o manuseio de fogos de artifício;
    7. Divulgar amplamente aos moradores, e de forma prévia, as regras para participação nas festas;
    8. Evitar pinturas ou decorações que danifiquem ou alterem a fachada e as áreas de uso comum;
    9. Prestar contas aos moradores acerca dos gastos e resultados;
    10. Divulgar as fotos e as imagens aos moradores, para demonstrar o sucesso dos eventos.

    Vale lembrar que, nos dias de jogos da Copa, todos os moradores devem ser mais tolerantes em relação ao barulho.

    Para quem pretende assistir aos jogos com amigos e familiares nos apartamentos, é terminantemente proibido utilizar fogos de artifício nas varandas, sacadas e janelas.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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