• Colunistas

    Sunday, 05-May-2024 19:09:31 -03
    Márcio Rachkorsky

    Portas da harmonia (estética)

    11/05/2014 01h30

    Todos os edifícios são entregues pelas construtoras com as portas de entrada dos apartamentos idênticas e padronizadas. A medida mantém a harmonia visual das áreas comuns internas (hall social e de serviço).

    Ocorre que muitas pessoas consideram a porta um item importante para tornar o imóvel mais imponente e sonham em trocá-la.

    Em muitos casos, as portas originais são de baixíssima qualidade e até desvalorizam o apartamento.

    Porém, o tema deve ser tratado com cautela e rigor, não só por conta da estética, mas também para evitar desavenças entre vizinhos de andar, já que "gosto não se discute".

    É desastroso quando, num mesmo hall de entrada, encontramos diferentes tipos de porta, com tamanho, cor e forma variados. Além da questão estética, isso denota uma desorganização administrativa e a prevalência de interesses individuais sobre os coletivos.

    Na hora de discutir a questão, vale considerar que, para os apartamentos "um por andar", o hall de entrada é exclusivo, apesar de não fazer parte da área privativa. Assim, o proprietário pode escolher a porta de seu gosto. Vale sempre uma comunicação ao síndico.

    Nos casos de dois ou mais apartamentos no mesmo andar, a troca somente será possível se houver consenso entre todos os vizinhos, preferencialmente através de um documento formal e desde que a convenção não proíba a prática.

    Nos condomínios em que a convenção proíbe a substituição das portas, ainda que haja consenso entre os vizinhos do andar, é importante debater o tema em assembleia e obter autorização por escrito do síndico ou da administradora.

    Em alguns casos, sobretudo quando a grande maioria pretende melhorar o padrão da entrada, é possível aprovar em assembleia a substituição, de maneira uniforme e padronizada.

    Para tanto, há que haver pauta específica em assembleia extraordinária e a decisão obrigará a todos. Cabe a síndicos e administradores a adoção de medidas rigorosas em face dos proprietários que resolvam alterar sua porta à revelia dos vizinhos e das normas, inclusive com aplicação de multas e adoção de medidas judiciais.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024