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    Márcio Rachkorsky

    Eleições nos condomínios

    DE SÃO PAULO

    12/10/2014 01h30

    Em todos os condomínios do país, a cada um ou dois anos, ocorrem eleições diretas para a escolha de síndico, subsíndico e conselheiros.

    Edifícios são bons exemplos de estruturas democráticas, com uma vantagem ímpar em relação às eleições para cargos públicos: cada edifício pode fixar suas regras para o processo, desde que respeitados os princípios gerais do Código Civil.

    O maior desafio nas eleições condominiais é a falta de quórum, já que o voto é facultativo e a média de público nas assembleias costuma ser inferior a 20% dos proprietários.

    No começo do ano, milhares de condomínios farão suas eleições e é importante esclarecer algumas questões frequentes dos moradores:

    1. Qualquer pessoa maior de 18 anos, morador ou não, remunerado ou não, pode se candidatar
    2. A lei da ficha limpa não se aplica aos condomínios. Mas é recomendável inserir na convenção alguma regra para evitar quem um "ficha suja" assuma cargos
    3. O voto por procuração é permitido, desde que o documento seja atual e específico para a reunião
    4. Na lei, não há limitação para o número de procurações, salvo disposição contrária na convenção do condomínio –eis um assunto perigoso, de manipulação nas eleições
    5. Os inquilinos votam desde que tenham autorização do proprietário
    6. O voto não é secreto, já que, em geral, a contagem é feita visualmente, por meio dos braços levantados. É permitida a votação eletrônica, bem como a votação por cédulas
    7. O presidente de mesa, apoiado pelo secretário da assembleia, pela administradora e pelo advogado do condomínio são responsáveis por apurar e fiscalizar os votos
    8. A reeleição é possível e sem limitação de mandatos, salvo disposição contrária na convenção
    9. Inadimplente não pode votar, pois a lei o proíbe em assembleias
    10. O impeachment dos eleitos é viável, mediante assembleia convocada por abaixo-assinado subscrito por no mínimo 1/4 de proprietários adimplentes, com o voto da maioria simples dos presentes

    Neste cenário, defendo a modernização das eleições nos condomínios, com assembleias 100% digitais e total segurança jurídica e participação mais efetiva dos proprietários.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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