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    Márcio Rachkorsky

    Natal e condomínio sem surpresas

    23/11/2014 01h30

    O fim do ano traz discussões clássicas. Costumam ser questões simples, mas que geram indagações aos síndicos, normalmente por conta da falta de planejamento e de informação aos condôminos.

    A solução é planejar tudo na previsão orçamentária anual, para evitar rateios extras e gastos não previstos, sempre com aprovação em assembleia. Para os condomínios que não se programaram, eis alguns esclarecimentos importantes:

    13º salário – O síndico pode fazer rateio extra para o pagamento do 13º salário dos funcionários, mesmo sem aprovação em assembleia, quando perceber que o caixa não é suficiente.

    Cestas de Natal – O síndico pode comprar cestas ou brindes para os funcionários, mediante aval do conselho, sem excessos e sem comprometer o caixa.

    Caixinha de Natal – O síndico pode permitir a caixinha dos funcionários, preferencialmente no sistema de lista, através da qual cada morador contribui com a quantia que desejar.

    Caixinha de Natal para os prestadores de serviços – O síndico pode autorizar o pagamento de caixinha simbólica aos prestadores de serviços, tais como lixeiro e carteiro.

    Reserva de salão de festas e churrasqueira – As áreas comuns não devem ser reservadas para as datas festivas. Porém, para os condomínios que permitam a reserva e locação, o ideal é fazer um sorteio entre os interessados, para evitar privilégios.

    Eventos coletivos – Os condomínios podem organizar eventos coletivos nas datas festivas, mediante ampla comunicação aos moradores, incentivando que cada morador colabore com os comes e bebes.

    Decoração de Natal – mesmo nos condomínios que não planejaram verba, o síndico pode, com aval do conselho, autorizar a utilização de pequena verba para decoração de Natal, sem comprometer o caixa.

    Apartamentos vazios – Condôminos que pretendem fazer longas viagens devem deixar com o zelador o contato de parentes ou amigos para casos de emergência (vazamento de gás, cano estourado), bem como a relação das pessoas autorizadas a ingressar no apartamento para limpeza e rega de plantas.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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