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    Márcio Rachkorsky

    Santo de casa faz milagre em condomínio?

    DE SÃO PAULO

    18/01/2015 01h30

    Os ditados e as expressões populares costumam "cair como uma luva" sobre várias situações do cotidiano de um condomínio.

    Por exemplo, nada define melhor um edifício bagunçado e sem regras do que a expressão "casa da mãe Joana". Nas assembleias, com "meia dúzia de gatos pingados", temos o morador que "caiu de paraquedas", a "Maria vai com as outras", aquele que prefere "colocar panos quentes"e o que faz "ouvidos de mercador". Sempre tem um sabichão, que adora contar vantagem e acha que "tem o rei na barriga".

    Mas e o "santo de casa", nos condomínios, faz milagre? Sim. A ideia é aproveitar o talento e a sabedoria dos moradores, nas mais variadas áreas, para aumentar a chance de sucesso na gestão, somando não só esforços, mas conhecimento técnico.

    Nos condomínios de grande porte, o ideal é montar pequenas comissões temáticas de trabalho para que funcionem como órgãos de apoio ao síndico, conselheiros e profissionais contratados.

    Nos menores, o síndico pode buscar o apoio de um vizinho, selecionando o "santo de casa" de acordo com o milagre desejado.

    O que se busca é uma gestão mais participativa e colaborativa, cada vez mais técnica e assertiva. É uma forma, por exemplo, de fazer frente à complexidade de leis e obrigações que envolvem a administração de um prédio.

    Neste contexto, advogados, contadores, auditores, engenheiros, arquitetos e administradores são os mais requisitados, mas toda ajuda é bem vinda.

    É importante frisar que o "santo de casa" deve exercer um trabalho voluntário, sem qualquer tipo de remuneração, jamais substituindo o profissional contratado para atuar oficialmente em nome do condomínio. O morador deve atuar apenas em sua área de conhecimento, afinal, "cada macaco no seu galho".

    Caso o edifício prefira contratar um morador, o que é legal, mas não recomendável, todas as formalidades devem ser obedecidas.

    Entre elas, assinatura de contrato, emissão de nota fiscal e recolhimento de tributos, sendo indispensável a concorrência e a tomada de preços com outros profissionais, para depois não "chorar pelo leite derramado".

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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