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    Márcio Rachkorsky - Marcio Rachkorsky

    Locação irregular

    10/05/2015 01h30

    Ao longo dos últimos anos, muitos brasileiros resolveram investir suas economias no mercado imobiliário e, agora, precisam locar os apartamentos que já ficaram prontos, para fazer renda.

    Com o desaquecimento da economia e a grande oferta de imóveis desocupados, a locação ficou mais difícil e muitos proprietários acabam recorrendo a sistemas irregulares de locação em empreendimentos residenciais, como: república de estudantes ou de trabalhadores; locação por temporada (quando o apartamento é locado para um período curto); pensão para turistas (como um hostel); e moradia multifamiliar (quando a locação é feita para diversas famílias).

    As modalidades de locação acima vem crescendo de forma preocupante e desvirtuam por completo a natureza residencial de um condomínio, eis que: fragilizam a segurança dos moradores, aumentam os gastos ordinários e potencializam a possibilidade de conflitos. Em alguns casos, fica caracterizado ou super uso da unidade autônoma ou o uso nocivo da propriedade, o que exige do síndico a adoção de medidas duras.

    Muitos proprietários e investidores alegam que o condomínio não pode interferir em seu sagrado direito de propriedade e fruição, tampouco palpitar em seus contratos de locação. Estão enganados, pois as regras de condomínio, dispostas em convenção e regulamento, servem justamente para regrar e ordenar o uso das unidades autônomas, de forma a garantir a segurança e harmonia dos moradores.

    Antes de iniciar as tratativas para uma locação, proprietários e futuros inquilinos devem ler com atenção as disposições da convenção de condomínio e regulamento interno, sobretudo para evitar dissabores, prejuízos e litígios.

    Síndicos e administradores precisam criar ferramentas para identificar e combater tais modalidades irregulares de locação e, antes da ocupação de qualquer imóvel, devem exigir a apresentação da cópia do contrato de locação e do cadastro dos moradores.

    O bom senso deve sempre imperar na hora de avaliar cada caso, pois é evidente que a locação de um imóvel com três dormitórios, para três estudantes, não configura república, ao passo que a locação do mesmo imóvel para sete estudantes nitidamente a caracteriza.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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