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    Márcio Rachkorsky - Marcio Rachkorsky

    Apartheid regulamentar

    21/06/2015 01h30

    Nos últimos dias, veio à tona a revolta de uma sócia do tradicional clube Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, contra a obrigatoriedade de sua funcionária (babá do filho dela) usar uniforme branco e crachá diferenciado nas dependências do clube.

    A agremiação alega que tal regra consta nos estatutos e regulamentos, aos quais todos os sócios têm ciência e devem cumprir. A sócia denunciante, assim como o Ministério Público, entendem ser um caso de discriminação social, contrariando a Constituição.

    Os condomínios também têm suas convenções e regulamentos, espécies de leis internas aplicáveis apenas para os que habitam ou frequentam cada empreendimento. Em muitos deles, são documentos ultrapassados, retrógrados e com regras esdrúxulas e discriminatórias.

    Quase sempre em nome da "segurança", funcionários e prestadores de serviços são humilhados nos edifícios, criando o que chamo de "apartheid regulamentar".

    A verdade é que estatutos, convenções e regulamentos devem sempre complementar a lei, regrando o convívio harmonioso e pacífico de uma comunidade, em respeito absoluto à Constituição.

    Para evitar arbitrariedades e situações ilegais nos condomínios, vale relembrar que empregados domésticos, babás e motoristas não são obrigados a usar uniformes nas dependências do prédio e podem utilizar normalmente os elevadores, halls e entradas sociais.

    O mesmo vale para prestadores de serviços esporádicos (manicures, diaristas e massagistas, por exemplo), desde que não estejam com equipamentos de grande porte. Quando houver o uso e transporte de equipamentos de grande porte ou de materiais de construção, os profissionais devem usar elevadores e entradas de serviço.

    Em razão de segurança e higiene, o deslocamento de animais domésticos também deve ser feito por entradas e elevadores de serviço, sem configurar discriminação.

    E em relação a empregados domésticos e babás que moram no emprego, eles podem utilizar as áreas de lazer do condomínio, inclusive piscina e academia. A inspeção de bolsas e sacolas de funcionários também é proibida.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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