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    Márcio Rachkorsky - Marcio Rachkorsky

    Meu vizinho, meu cliente

    09/08/2015 01h30

    Nos últimos anos, milhares de famílias migraram de casas para condomínios, normalmente em busca de segurança e lazer. Os empreendimentos também ficaram maiores, com destaque para os "condomínios-clube", com diversas torres.

    De forma estranha, as pessoas optaram por viver com muitos vizinhos, mas sem qualquer tipo de amizade, até mesmo com isolamento. Tornou-se comum a "cara de elevador", quando eles se encontram a caminho de casa e só balançam a cabeça, sem trocar uma palavra.

    Sempre ouvi dizer que, na crise, surgem boas soluções, e as pessoas tornam-se mais criativas. Neste ano de 2015, noto um movimento de parceria entre vizinhos, as assembleias estão mais cheias, e as brigas diminuíram. Agora, além de afinidade, eles buscam bons negócios.

    Muito mais do que uma necessidade, trata-se de uma evolução social, já que a relação comercial entre vizinhos gera confiança, descontos e, acima de tudo, comodidade.

    Entre os inúmeros casos de negócios entre vizinhos, quero citar três exemplos maravilhosos.

    O primeiro, de uma dentista que ofereceu tratamento estético aos vizinhos, com um bom desconto. A adesão foi maciça. O segundo, de um preparador físico que montou um grupo de corrida com os vizinhos, também com um preço "camarada". No mais recente encontro deles, comemoraram os resultados expressivos. O terceiro, de um agente de viagens, que conseguiu organizar uma excursão com os vizinhos, com bons preços e muita diversão.

    A administração do condomínio pode e deve ajudar o fomento de negócios entre vizinhos, com duas medidas simples: cadastramento de todos os moradores interessados em oferecer produtos e serviços aos seus vizinhos e criação de canais oficiais de divulgação -quadro de avisos, mural, blog, aplicativos.

    É importante sempre deixar claro que o condomínio e o síndico não assumem qualquer responsabilidade por problemas relacionados ao produto ou serviço oferecidos e que as áreas comuns do prédio não podem ser utilizadas para exploração comercial sem aprovação em assembleia, sempre em total respeito ao que dizem a convenção e o regulamento interno.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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