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    Márcio Rachkorsky - Marcio Rachkorsky

    Espaço para as bicicletas

    10/01/2016 01h00

    Seguindo tendência mundial de fomentar a utilização das bicicletas como meio de transporte, as cidades brasileiras investem em ciclovias e ciclofaixas e, aos poucos, muitas pessoas já trocaram carro e ônibus pelas bikes.

    As empresas criam espaços para o estacionamento das bicicletas e vestiários para que os funcionários "atletas" tomem banho e troquem de roupa. Muitos condomínios comerciais montam bicicletários e reservam espaços para o estacionamento das bikes.

    Em conjunto, todas essas medidas incentivam esse meio de transporte barato, saudável e limpo.

    Ocorre que, infelizmente, a maioria dos condomínios residenciais não trata o tema com a devida importância, trazendo transtornos para os moradores e seus visitantes. Para o morador, é extremamente difícil ter de guardar a bike dentro do apartamento. Para o visitante que pedala, é muito arriscado estacionar a bicicleta na rua.

    Faltam boa vontade e criatividade aos condomínios residenciais no sentido de facilitar a vida dos usuários de bicicleta.

    Dias atrás atendi um morador indignado, relatando o seguinte: "Puxa, moro numa cidade que incentiva o uso da bicicleta, mas no prédio onde moro não existe bicicletário, é proibido parar a bicicleta na garagem e ainda por cima ela só pode ser transportada pela escada. A síndica disse que nada pode fazer, pois as regras estão previstas na convenção de condomínio e somente uma assembleia com dois terços dos proprietários pode deliberar sobre alterações das normas vigentes."

    Verdadeiro absurdo. O tema merece uma abordagem mais simples, dinâmica e atual, valendo destacar as seguintes recomendações aos síndicos e administradores:

    1) Realizar uma pesquisa para identificar a quantidade de condôminos que usam bicicletas, para então traçar uma estratégia;

    2) Autorizar que os moradores pendurem suas bicicletas em ganchos na parede, em suas vagas de garagem;

    3) Localizar um espaço na garagem ou em outra área comum para a instalação de um bicicletário, mediante aprovação em assembleia (maioria simples dos presentes);

    4) Criar área de estacionamento para as bicicletas dos visitantes;

    5) Inserir no regulamento do condomínio regras simples para a guarda e transporte das bicicletas, bem como excluir normas ultrapassadas e esdrúxulas – sempre com quórum de maioria simples dos presentes na assembleia.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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