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    Márcio Rachkorsky - Marcio Rachkorsky

    Condomínio sem zika

    06/03/2016 01h00

    Em tempos de epidemia de dengue, chikungunya e zika, o que mais se ouve por todo o país é a necessidade do combate ao mosquito Aedes aegypti, sobretudo com ações preventivas para evitar o desenvolvimento dos criadouros.

    Nos condomínios, síndicos, funcionários e moradores já estão mais do que engajados na guerra contra o mosquito e conscientizados de que aproximadamente 80% dos focos estão em casas particulares. Mas a grande questão é: o que fazer com imóveis abandonados ou então com vizinhos que não cooperam?

    Para um cidadão consciente, é desesperador saber que, ao lado, existe um vizinho irresponsável, que insiste em não fazer sua parte, colocando em risco a saúde de todos.

    Apesar da proteção absoluta que a lei confere ao direito de propriedade, a administração do condomínio pode e deve agir com firmeza. Existem, sim, medidas práticas que podem ser adotadas, sempre em prol do interesse coletivo, que se sobrepõe ao privado. São elas:

    1) A administração do condomínio pode enviar uma circular aos apartamentos informando que o zelador fará uma visita para ajudar a identificar pontos de risco. O morador que impedir a entrada poderá ser advertido e multado;

    2) No caso de imóveis abandonados, a administração deve documentar a tentativa de contato com os proprietários. Não havendo resposta, o síndico pode autorizar a entrada de funcionários, sempre com apoio de um chaveiro e testemunhas. Os gastos devem ser cobrados dos proprietários;

    3) Se o imóvel é habitado, mas os moradores se negam a fazer a sua parte, o condomínio deve adotar medidas administrativas, tais como notificações, advertências e multas. Se não funcionar, pode ingressar com uma medida judicial cautelar, obrigando o proprietário a adotar providências até mesmo sob pena de responsabilização criminal;

    4) Para terrenos abandonados ou mal conservados fora do condomínio, o caminho é a realização de denúncia foram perante a prefeitura, com número de protocolo para acompanhamento.

    O Código Civil, que pode ser usado no caso dos condomínios, prevê ainda a possibilidade de aplicação de multas pesadas que podem chegar a até dez vezes o valor da quota condominial. Vamos mexer na parte mais sensível do corpo dos irresponsáveis: o bolso.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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